Processo 0707424-57.2026.8.07.0006
TJDFT • Inventário
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0707424-57.2026.8.07.0006 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LUCAS ALMEIDA ESTACIO HERDEIRO: LETICIA ANANDA DA SILVA MIRANDA ESTACIO, MARIA ZELIA DA SILVA MIRANDA INVENTARIADO(A): IVALDO ESTACIO SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de IVALDO ESTÁCIO SOUSA, ocorrido em 28/7/2012 (ID 276913766). Companheira: Maria Zélia da Silva Miranda, sentença de reconhecimento de união estável ID 276913776 Herdeiros: - Lucas Almeida Estácio, CNH ID 276913769, procuração ID 276913774 - Letícia Ananda da Silva Miranda Estácio Acervo hereditário: - Uma casa edificada em terreno de 144m², com área construída de 64m², situada no Lote 6, Conjunto 01-A, da Quadra AR-01, Expansão Urbana do Setor Oeste, Sobradinho/DF, objeto do registro M. 4722 do Cartório do 7º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal (cessão de direitos ID 276913771). Documentação: - certidão de ônus do imóvel - desatualizada: ID 276913767 1. Defiro a justiça gratuita. Anote-se. 2. Diante da certidão de óbito (Id. 276913766), declaro aberto o inventario dos bens deixados pelo falecimento de IVALDO ESTÁCIO SOUSA. Nomeio inventariante Lucas Almeida Estácio. Anote-se. Expeça-se termo de compromisso. Após o documento ser assinado eletronicamente, ficará disponível para o advogado da parte imprimir e, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar aos autos eletrônicos uma via do termo devidamente datado e subscrito pelo compromissado (não é necessário comparecer à secretária do juízo). No prazo de 20 (vinte) dias (após compromissar-se), deverá a parte inventariante prestar as declarações legais (CPC, art. 620), independentemente de nova intimação juntando seguintes documentos, todos eles indispensáveis ao correto processamento do inventário: Do autor da herança Ivaldo: - certidão de nascimento ou de casamento atualizada; - cópias de seu RG e CPF; - certidão negativa de débitos, contribuições e dívidas ativa distritais (www.fazenda.df.gov.br); - certidão de dívida ativa - negativa (www.fazenda.df.gov.br); - certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br); - certidão negativa de ações cíveis - TJDFT; - certidão negativa de ações federais cíveis - TRF; - certidão negativa de ações trabalhistas - TRT; - certidão de inexistência de herdeiros habilitados no INSS. Do herdeiro Lucas: - certidão de nascimento ou casamento atualizada (com averbações, se houver), conforme o estado civil. Do imóvel: - certidão (atual) de matrícula do cartório imobiliário competente de forma a comprovar a cadeia dominial do bem; - certidão de ônus ou transcrição atualizada; - certidão negativa de débitos (www.fazenda.df.gov.br); - o lançamento do IPTU deste ano, contendo o valor venal do imóvel, uma vez que esse é o valor adotado pelo Juízo para o cálculo das custas processuais e dos tributos. 3. Considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, proceda-se à pesquisa de testamentos por meio da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC. 4. Em anexo, protocolo de pesquisa SISBAJUD. Aguarde-se a resposta. 5. Citem-se a meeira Maria Zélia e a herdeira Letícia Ananda. LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito
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