Processo 0707444-32.2023.8.02.0058
TJAL • Cumprimento de Sentença
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ADV: ANTONIO DE MORAIS DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: GUSTAVO ROCHA SALVADOR (OAB 88374/PR), ADV: AFRÂNIO DE LIMA SOARES JÚNIOR (OAB 6266/AL) - Processo 0707444-32.2023.8.02.0058/01 (apensado ao processo 0707444-32.2023.8.02.0058) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - AUTOR: Josival Alves da Costa - EXECUTADO: Banco BMG S/A - DECISÃO Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada pelo Banco BMG S.A. em face de Josival Alves da Costa, questionando os cálculos apresentados pela Exequente. Considerando que o Banco Impugnante é quem apresenta impugnação aos cálculos e não concorda com o valor apresentado pela Exequente, é de sua responsabilidade o pagamento das custas da perícia, nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil. Diante do exposto, DECIDO: 1) Determino que as custas da perícia serão arcadas pelo Banco BMG S.A., tendo em vista que é ele quem impugna os cálculos e não concorda com eles. 2) Nomeio como perito deste juízo o Sr. Adriano de Andrade da Silva, perito contábil devidamente cadastrado no Banco de Peritos deste Tribunal, com e-mail para contato: contabilbr@hotmail.com e Telefone (82) 98808-8008, que deverá prestar compromisso legal e responder no prazo de 05 (cinco) dias sobre sua nomeação, apresentando também a sua proposta de honorários periciais. 3) Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da nomeação do perito, querendo, apresentarem os quesitos que entenderem pertinentes, indicarem assistente técnico ou arguirem impedimento ou suspeição do perito, nos termos do art. 465, §1º, do CPC. 4) Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão da perícia e entrega do laudo, prazo este que será contado a partir da confirmação do Perito acerca da notificação para a realização da perícia. 5) Após a juntada do laudo pericial, dê-se vistas às partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias. 6) Apresentada a proposta de honorários, proceda-se com a intimação do executado/impugnante, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, como prevê o §3º, do art. 465, do CPC, manifeste-se sobre o valor ofertado pelo perito. Cumpra-se. Arapiraca , 02 de julho de 2026. José Miranda Santos Junior Juiz de Direito
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