Processo 0707444-97.2021.8.07.0014

TJDFT • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
0707444-97.2021.8.07.0014
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
Vara Cível do Guará
Última publicação
25/05/2026
Partes
20

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707444-97.2021.8.07.0014 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: VERONICA VILARINHO NOBRE REU: ELIZABETE DOS SANTOS FERREIRA, IVANA MARIA GONCALVES DOS SANTOS, JOSE MARQUES DOS SANTOS, MARLETE GONCALVES DE OLIVEIRA, MERILEIA DOS SANTOS COSTA, MOACIR GONCALVES DOS SANTOS, ROSELEY GONCALVES DOS SANTOS COSTA, SONIA MARIA DOS SANTOS, VALTER GONCALVES FAUSTINO, ADRIANA DAS GRACAS PONTE DOS SANTOS, ODELCINO THIAGO ALVES DE OLIVEIRA, ANTONIO AUGUSTO COSTA JUNIOR, MARIA SANTANA PEREIRA GONCALVES, PABLO ARNALDO SEIXO COSTA, MARIA SOLANGE FAUSTINO, JOSE RIBAMAR DUARTE NOBRE, GRACE VILARINHO NOBRE, LEANDRO RAFAEL VILARINHO NOBRE, LORENA VILARINHO NOBRE, IRAPUAN LEITE FERREIRA SENTENÇA 1. RELATÓRIO Ao que se colhe, trata-se de Ação de Usucapião Especial Urbana ajuizada por VERONICA VILARINHO NOBRE em face de ELIZABETE DOS SANTOS FERREIRA, IVANA MARIA GONCALVES DOS SANTOS, JOSE MARQUES DOS SANTOS, MARLETE GONCALVES DE OLIVEIRA, MERILEIA DOS SANTOS COSTA, MOACIR GONCALVES DOS SANTOS, ROSELEY GONCALVES DOS SANTOS COSTA, SONIA MARIA DOS SANTOS, VALTER GONCALVES FAUSTINO, ADRIANA DAS GRACAS PONTE DOS SANTOS, ODELCINO THIAGO ALVES DE OLIVEIRA, ANTONIO AUGUSTO COSTA JUNIOR, MARIA SANTANA PEREIRA GONCALVES, PABLO ARNALDO SEIXO COSTA, MARIA SOLANGE FAUSTINO, JOSE RIBAMAR DUARTE NOBRE, GRACE VILARINHO NOBRE, LEANDRO RAFAEL VILARINHO NOBRE, LORENA VILARINHO NOBRE e IRAPUAN LEITE FERREIRA, herdeiros dos proprietários registrais do imóvel, alegando, em suma, que exerce a posse mansa, pacífica, ininterrupta e com ânimo de dona sobre o imóvel localizado na QI 04, Conjunto X, casa 02, Guará I, Brasília/DF, por período superior a 17 anos. Para reforçar sua alegação, aponta que a posse foi inicialmente adquirida por seus genitores, Maria Elza Vilarinho e José Ribamar Duarte Nobre, em 25 de junho de 2004, por meio de um contrato de cessão de direitos hereditários celebrado com a ré MERILEIA DOS SANTOS COSTA, que atuava em nome dos demais herdeiros (ID 105089240). Narra que, desde então, sua família estabeleceu moradia no local, enfrentando dificuldades para a regularização da propriedade devido a pendências no inventário dos antigos proprietários. Informa sobre o ajuizamento anterior de uma Ação de Obrigação de Fazer (Processo nº 2007.01.1.114641.2), na qual o Tribunal de Justiça, apesar de reconhecer a ineficácia da cessão de direitos para fins de transferência registral, ressaltou a possibilidade de alegação da usucapião em ação própria (ID 105091119). Sustenta que, após o falecimento de sua mãe, seus irmãos e seu pai cederam-lhe suas frações da posse (ID 105415955), consolidando em seu nome a posse exclusiva para fins de moradia, e que preenche todos os requisitos legais para a aquisição originária da propriedade, pois o imóvel possui área inferior a 250 m², não é proprietária de outro bem imóvel e utiliza o bem com animus domini. Ao final, requer que seja declarado por sentença o seu domínio sobre o referido imóvel. Após sucessivas determinações de emenda (IDs 105437713, 132578462, 152066443), a autora recolheu as custas iniciais (IDs 135305078 e 135305079), tendo o pedido de gratuidade de justiça sido indeferido, e apresentou a emenda substitutiva de ID 162043429. A decisão de ID 162321001, em juízo de retratação, revogou a sentença terminativa anteriormente proferida (ID 161989679), recebeu a emenda à inicial e determinou a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados