Processo 0707498-90.2026.8.02.0058

TJAL • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0707498-90.2026.8.02.0058
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1º Juizado Especial Cível de Arapiraca
Última publicação
28/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ADV: MARIA ISABELE POLICARPO SANTANA (OAB 20356/AL), ADV: DJALMA GOSS SOBRINHO (OAB 7717/SC) - Processo 0707498-90.2026.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: Valderia Ferreira da Silva - RÉU: Hoepers Recuperadora de Credito S/A - Em face dos fundamentos acima expostos, com fundamento nos termos do art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito da demanda e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para DECLARAR a inexistência do negócio jurídico oriundo do contrato nº 6363753340838004, no valor de R$ 235,01 (duzentos e trinta e cinco reais e um centavo), fl. 14, e JULGO IMPROCEDENTE o pedido de danos morais. Consigno que, acaso já não a tenha procedido, deverá a parte requerida retirar a referida cobrança da plataforma utilizada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais) limitada ao montante total de R$ 1.000,00 (um mil reais), podendo ser majorada em caso de descumprimento pela parte ré, devidamente requerido e demonstrado pela parte autora. Portanto, intime-se a parte ré pessoalmente acerca do cumprimento da obrigação de fazer, nos termos da Súmula nº 410 do STJ. Sem condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, por serem indevidos, em primeiro grau de jurisdição, nos Juizados Especiais, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei nº 9.099/95) e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95). Em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo. Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente. Após, venha-me concluso. Transitada em julgado, arquive-se com as devidas baixas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arapiraca/AL., 22 de julho de 2026. Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito

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