Processo 0707505-15.2026.8.07.0003
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707505-15.2026.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOYCELINE CARDOSO MORAES REU: MOOZ SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA. SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por JOYCELINE CARDOSO MORAES em face de MOOZ SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA., partes devidamente qualificadas. Recebida a INICIAL no Id. 268420896, com deferimento da gratuidade de justiça. Em síntese, narra a autora que, ao consultar seu score no SERASA, constatou a existência de um débito no valor de R$ 2.994,72 (dois mil, novecentos e noventa e quatro reais e setenta e dois centavos), referente aos contratos nº 101074390, 101074391 e 101074392, sem saber o motivo da anotação. Alega que teve seus dados indevidamente incluídos na plataforma de proteção ao crédito por débito inexistente. Por fim, requereu a declaração das dívidas referente aos contratos º 101074390, 101074391 e 10107439 e indenização por danos morais no valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais). A requerida apresentou CONTESTAÇÃO no id 270549297, suscitou preliminares de ausência de interesse processual e inépcia da inicial. No mérito, alega-se que a autora possui cadastro como revendedora do Boticário, realizou pedidos de produtos e não adimpliu com os pagamentos das mercadorias, razão pela qual seu nome foi incluído na plataforma Serasa Limpa Nome. Assevera que agiu em exercício regular de seu direito, diante da inadimplência da autora, afirmando não haver ilicitude apta a gerar a indenização por danos morais pleiteada. Ao final pugnou pela improcedência dos pedidos lançados na inicial. RÉPLICA no id 272994845. Os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório. DECIDO. A ação comporta julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I do Código de Processo Civil. Das Preliminares Ausência de Interesse Processual Alega o requerido que a autora poderia ter buscado mecanismos de solução administrativa antes do ingresso da presente demanda. A preliminar não merece acolhimento. O interesse de agir se configura quando presentes a necessidade e a utilidade da tutela jurisdicional. No caso concreto, a parte autora afirma desconhecer o débito que deu origem da inscrição de seu nome na plataforma Serasa Limpa Nome e busca, em juízo, a reparação pelos danos causados, circunstância que evidencia a necessidade da intervenção judicial para a solução do conflito. O ordenamento jurídico brasileiro não exige o prévio exaurimento da via administrativa como condição para o acesso ao Poder Judiciário, em atenção ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. Dessa forma, estando presentes a necessidade e a utilidade da prestação jurisdicional, rejeito a preliminar de ausência de interesse de agir. Da inépcia da inicial Conforme o disposto no artigo 330, § 1º, do CPC, considera-se inepta a petição inicial quando a peça de ingresso não narra, de forma adequada e coerente, a causa de pedir ou não formula os pedidos de forma certa e determinada e com absoluta correlação com a causa de pedir. Em suma, a inépcia traduz-se no defeito da petição inicial em relação aos elementos da ação, em especial a causa de pedir e o pedido. No caso em apreço, a parte ré alega que a autora não comprovou com juntada de documentos, a inscrição de seu nome na…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.