Processo 0707512-74.2026.8.02.0058

TJAL • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal

Tribunal
Número CNJ
0707512-74.2026.8.02.0058
Classe
Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
Órgão Julgador
Juizado Especial Criminal e da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Arapiraca
Última publicação
28/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ADV: VERÔNICA VIEIRA DO NASCIMENTO (OAB 6489/AL) - Processo 0707512-74.2026.8.02.0058 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Violência Doméstica Contra a Mulher - REQUERENTE: J.A. - Trata-se de pedido para concessão de medida cautelar protetiva de urgência solicitada por J. A. e em desfavor de JAIR MEDEIROS COSTA, todos devidamente qualificados nos autos. Em decisão de fls. 18/21, este Juízo deferiu o pleito de medida protetiva, com a consequente intimação das partes e do Ministério Público. Às fls. 48/50, as medidas protetivas foram homologadas e prorrogadas por prazo indeterminado. À fl. 61, em manifestação conjunta, as partes solicitaram a revogação do monitoramento eletrônico, não se manifestando acerca das demais medidas. É o relatório. Passo a decidir. Inicialmente, destaco que as medidas protetivas deferidas nos presentes autos objetivaram a proteção da requerente quanto aos impasses existentes entre esta e o requerido, em razão de atos de violência doméstica e familiar por este cometidos, enquadrando-se claramente na disposição do art. 22 da Lei n. 11.340/06. Com efeito, a Lei n. 11.340/2006, em seu Capítulo II, previu a possibilidade de concessão de medidas protetivas de urgência pelo magistrado, inclusive de forma liminar, quando provocado pela ofendida ou pelo Ministério Público, sendo essas direcionadas tanto à proteção da vítima quanto à imposição de obrigações ao agressor - no sentido de assegurar a proteção da vítima. Após decisão proferida às fls. 18/21, foram aplicadas medidas protetivas de urgência em favor da requerente J. A., em virtude do pedido formulado na exordial. Contudo, no decorrer do andamento processual, arequerente informou não possuir interesse na medida de monitoramento eletrônico (fl. 61). Ante o exposto, em razão de pedido expresso da vítima, revogo a medida protetiva de urgência de colocação do dispositivo de monitoração eletrônica anteriormente deferida. Ressalte-se que permanecem vigentes as demais medidas protetivas de urgência, conforme fixado na decisão de fls. 18/21 e prorrogado na sentença de fls. 48/50. Dê-se ciência à Secretaria da Mulher do Município de Arapiraca. Dê-se ciência da presente decisão ao Centro de Monitoramento Eletrônico de Presos (CMEP) e à Secretaria de Ressocialização e Inclusão Social (SERIS), ressaltando-se que não se faz mais necessária a instalação/manutenção dos dispositivos de monitoração eletrônica do ofensor e da vítima. Intimem-se. Cumpra-se com urgência.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAL

O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados