Processo 0707553-41.2026.8.02.0058

TJAL • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0707553-41.2026.8.02.0058
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1º Juizado Especial Cível de Arapiraca
Última publicação
28/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ADV: TONY CLODOALDO AZARIAS DE MORAIS (OAB 22173/AL), ADV: ARMANDO MICELI FILHO (OAB 48237/RJ) - Processo 0707553-41.2026.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: Rodolfo José Moura Barbosa - RÉU: Anhanguera Educacional Participações S/A - Em face dos fundamentos acima expostos, com fundamento nos termos do art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito da demanda e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para DECLARAR a inexistência do débito oriundo do contrato nº 147783822-1, no valor original de R$ 265,53 (duzentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e três centavos), fl. 18, e JULGO IMPROCEDENTE o pedido de danos morais. Consigno que, acaso já não a tenha procedido, deverá a parte requerida retirar a referida cobrança da plataforma utilizada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais) limitada ao montante total de R$ 1.000,00 (um mil reais), podendo ser majorada em caso de descumprimento pela parte ré, devidamente requerido e demonstrado pela parte autora. Portanto, intime-se a parte ré pessoalmente acerca do cumprimento da obrigação de fazer, nos termos da Súmula nº 410 do STJ. Sem condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, por serem indevidos, em primeiro grau de jurisdição, nos Juizados Especiais, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei nº 9.099/95) e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95). Em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo. Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente. Após, venha-me concluso. Transitada em julgado, arquive-se com as devidas baixas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arapiraca/AL., 08 de julho de 2026. Rogério Santos Alencar Juiz de Direito

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