Processo 0707574-41.2026.8.07.0005

TJDFT • Guarda de Família

Tribunal
Número CNJ
0707574-41.2026.8.07.0005
Classe
Guarda de Família
Órgão Julgador
1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina
Última publicação
20/07/2026

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSPLA 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0707574-41.2026.8.07.0005 Classe judicial: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: N. E. O. D. S. REQUERIDO: J. P. D. B. F. Destinatário: Nome: J. P. D. B. F. Endereço: Quadra I Conjunto 6, 12, Lote, SETOR RESIDENCI, BRASÍLIA - DF - CEP: 73343-010 Telefone:(61) 93389-0093 (Sherlita – genitora do requerido)/ (61) 98301-5980 (Luiza – namorada do requerido), DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Trata-se de ação de guarda unilateral c/c regulamentação de visitas, em fase de citação/intimação do requerido para a audiência de mediação designada para o dia 21/07/2026, às 16h00, a ser realizada virtualmente, por videoconferência, perante o e-CEJUSC 4 (ID 278277323). Consoante certidão do Oficial de Justiça (ID 282879634), as diligências realizadas nos dias 18/06, 22/06 e 09/07/2026 restaram infrutíferas, não tendo sido o requerido localizado no endereço constante dos autos, tampouco obtido êxito no cumprimento por meio eletrônico. Intimada a se manifestar (ID 283297976), a parte autora informou (ID 283375901) não dispor do número de telefone atual do requerido, indicando, contudo, contatos de pessoas próximas que poderão viabilizar sua localização e intimação, quais sejam: Sherlita (genitora do requerido) – (61) 93389-0093 e Luiza (namorada do requerido) – (61) 98301-5980. É o breve relato. DECIDO. Nos termos do art. 334 e seguintes do CPC e da Resolução nº 354/2020 do CNJ, que admite a prática de atos processuais por meio eletrônico, defiro o requerimento da parte autora. 1. Determino a INTIMAÇÃO do requerido JOÃO PAULO DE BARROS FERREIRA, para ciência do processo e comparecimento à audiência de mediação designada para 21/07/2026, às 16h00, por videoconferência (link: https://atalho.tjdft.jus.br/SALAPRO08_16h00), a ser realizada por meio dos números de telefone/WhatsApp indicados pela autora: (61) 93389-0093 (Sherlita – genitora do requerido); (61) 98301-5980 (Luiza – namorada do requerido), por intermédio dos quais deverá o requerido ser cientificado da presente ação e da audiência designada, bem como de que, não havendo acordo, o prazo para apresentação de contestação (15 dias úteis) fluirá a partir da data da audiência, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato (arts. 335, I, e 344 do CPC). 2. Serve a presente decisão tem força de mandado de intimação, dispensada a expedição de instrumento apartado. 3. Certificada a impossibilidade de contato ou de confirmação da ciência do requerido em tempo hábil, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço atualizado ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção (art. 485, III, do CPC). 4. Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se, com urgência, em razão da proximidade da data da audiência. Atribuo a presente decisão força de mandado. Planaltina/DF, 16 de julho de 2026 16:36:11. MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS Juiz de Direito

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