Processo 0707624-61.2026.8.07.0007
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0707624-61.2026.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Bancários (7752) AUTOR: GABRIELLE DE ALMEIDA LIMA RAMOS REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de obrigação de fazer e não fazer cumulada com declaração de inexigibilidade da forma de cobrança e repetição simples de indébito ajuizada por GABRIELLE DE ALMEIDA LIMA RAMOS em face de BRB BANCO DE BRASÍLIA S/A. A autora relata que é servidora pública da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e recebe sua remuneração em conta mantida junto ao réu. Afirma que possui múltiplas operações bancárias vinculadas a autorizações de débito automático em conta e conta salário, incluindo cheque especial, contratos BRB Serv, antecipações do 13º salário, antecipações salariais e antecipações de férias. Narra que, em 30/01/2026, formalizou notificação extrajudicial de revogação das autorizações de débito automático, com individualização dos contratos e respectivos valores. Sustenta que, mesmo após a notificação, o banco manteve a arquitetura contratual apta a produzir provisionamentos e débitos automáticos sobre sua conta de subsistência, comprometendo o mínimo existencial. Invoca a Resolução CMN nº 4.790/2020, o Tema Repetitivo nº 1.085 do STJ e o Código de Defesa do Consumidor. A parte autora requer: a) a concessão de tutela de urgência para que o réu se abstenha de realizar quaisquer débitos automáticos, provisionamentos, retenções, compensações ou apropriações automáticas em conta corrente ou conta salário relativamente às operações revogadas na notificação extrajudicial de 30 de janeiro de 2026, em especial: cheque especial nº 07400827950027007, BRB Serv nº XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX, XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX, antecipações nº 0296995533, 0416294804, 0416771246, 0416591442, 0416866433, 0283943386 e 0284367893; b) a declaração de inexigibilidade da forma de cobrança por débito automático em conta após a revogação formalizada; c) a condenação do réu ao cancelamento sistêmico das autorizações de débito automático relativas às operações individualizadas na petição inicial; d) a condenação do réu em obrigação de não fazer consistente na abstenção definitiva de realizar débitos automáticos, provisionamentos, retenções, compensações ou apropriações automáticas de valores depositados em conta para satisfação unilateral dos créditos discutidos; e) a restituição simples dos valores comprovadamente debitados após a formalização da revogação, a serem apurados em liquidação; f) a fixação de multa coercitiva em valor não inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais) por lançamento indevido. A tutela de urgência foi deferida (ID 271502483), com determinação de suspensão dos descontos automáticos em conta bancária referentes às operações indicadas, ressalvando que a medida não autoriza inadimplência e que a autora deve continuar pagando por outros meios, sob pena das consequências da mora. Citado, o réu apresentou contestação (ID 274300990). Em sede preliminar, impugnou a gratuidade de justiça e o valor da causa. No mérito, o réu sustenta que os contratos foram livremente celebrados, com expressa autorização da autora para débito automático em conta corrente. Invoca o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual, nos termos do art. 421, parágrafo único, do Código Civil. Argumenta que o Tema…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.