Processo 0707631-44.2023.8.01.0001
TJAC • Procedimento Comum Cível
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ADV: GIBRAN DANTAS DOURADO BARROSO (OAB 4894/AC), ADV: LILIANE CESAR APPROBATO (OAB 26878/GO) - Processo 0707631-44.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: Maria Dalva Alves Dourado - REQUERIDO: EQUATORIAL PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - Dinaseg Corretora de Previdência Privada e Seguro de Vida Seguros de Vida Ltda - O Egrégio Tribunal de Justiça anulou a sentença anteriormente proferida por este Juízo, reconhecendo o cerceamento de defesa, e determinou expressamente o retorno dos autos à origem para a reabertura da instrução processual com a realização de prova pericial grafotécnica. Com o trânsito em julgado da decisão superior e o retorno dos autos, certificou-se o decurso do prazo sem manifestação das partes. A fim de dar cumprimento direto e objetivo à ordem do Tribunal, decido: Defiro a produção da prova pericial grafotécnica sobre as assinaturas dos contratos impugnados. Para a realização da perícia, nomeio o(a) profissional sorteado no sistema de peritos deste Tribunal com especialidade em Grafotecnia, Albanita F. Machado. Intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste se aceita o encargo e apresente sua proposta de honorários (art. 465, § 2º, CPC). Fica estabelecido que, em virtude da inversão do ônus da prova já deferida (fls. 182/184) e da aplicação do Tema 1061 do STJ delineado no Acórdão, o ônus de provar a autenticidade das assinaturas recai sobre a instituição financeira. Portanto, incumbirá à requerida Equatorial Previdência Complementar o adiantamento integral dos honorários periciais. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, querendo, arguam impedimento ou suspeição, indiquem assistentes técnicos e apresentem quesitos (art. 465, § 1º, CPC). Juntada a proposta de honorários do(a) expert, intime-se a requerida Equatorial para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias e, não havendo oposição justificada, para que proceda ao depósito do valor em 10 (dez) dias. Comprovado o depósito judicial, intime-se o(a) perito(a) para dar início imediato aos trabalhos, fixando-se o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial em Cartório. Sobresto o feito até a conclusão da prova pericial. Intimem-se. Cumpra-se com celeridade.
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