Processo 0707639-33.2026.8.07.0006
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707639-33.2026.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JESSICA GONCALVES MAGALHAES SOUSA REQUERIDO: BRADESCO SAUDE - OPERADORA DE PLANOS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Relatório Jéssica Gonçalves Magalhães Sousa ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, em face de Bradesco Saúde – Operadora de Planos S/A. A autora afirma ser beneficiária de contrato coletivo empresarial de assistência à saúde, de abrangência nacional, e estar adimplente com as obrigações contratuais. Relata ser portadora de hidradenite supurativa, CID L73.2, há mais de dez anos, com acometimento das regiões inguinal e glútea, dores, nódulos inflamatórios, fístulas, abscessos e cicatrizes. Sustenta que realizou tratamentos medicamentosos e procedimentos localizados, inclusive com uso de adalimumabe, mas apresentou controle apenas parcial da doença. Afirma que as médicas assistentes indicaram cirurgia para exérese das áreas acometidas, em caráter de urgência, a fim de interromper o processo inflamatório crônico, reduzir o risco de complicações e permitir a suspensão do medicamento imunobiológico. Alega que também possui diagnóstico de herpes genital e que o uso continuado do adalimumabe contribuiria para maior frequência e gravidade das recorrências, cicatrização mais lenta e risco de infecções secundárias. Segundo a inicial, a ré não dispõe, em sua rede credenciada, de profissional habilitado para a realização da cirurgia indicada. A autora afirma que, após contatos administrativos, foi orientada a custear particularmente o procedimento e requerer posterior reembolso. O orçamento apresentado totaliza R$ 60.000,00, sendo R$ 45.000,00 relativos ao cirurgião principal e R$ 15.000,00 ao médico auxiliar, montante que declara não possuir condições de adiantar. Requereu, em tutela de urgência e ao final, que a ré indique profissional habilitado de sua rede para realizar a cirurgia ou, subsidiariamente, custeie integralmente o procedimento com a equipe indicada pela autora. Formulou também pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. A inicial foi instruída com documentos relativos ao vínculo contratual e à adimplência, documentos de renda, exames de imagem, relatórios médicos, registros de contato com a operadora, gravação de atendimento e orçamentos. Os documentos médicos são pertinentes ao diagnóstico, à evolução clínica, à indicação cirúrgica e à alegada urgência. Os registros administrativos e a gravação relacionam-se à existência de solicitação, à composição da rede assistencial e à orientação que teria sido prestada pela operadora. Os orçamentos referem-se ao custo do procedimento pretendido. Pela decisão de Id 278194604, foi deferida a gratuidade de justiça e reservada a apreciação do pedido de tutela de urgência para momento posterior à apresentação da resposta da parte ré. A autora opôs embargos de declaração, alegando omissão quanto aos documentos médicos de IDs 277290802 e 277290804. Pela decisão de Id 280930123, os embargos foram conhecidos e acolhidos, sem efeitos modificativos, para integrar a fundamentação da decisão anterior, mantendo-se postergada a análise da tutela de urgência até a apresentação da réplica. Bradesco Saúde S.A. apresentou contestação no Id 280815461. Sustentou a tempestividade da defesa e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.