Processo 0707646-25.2026.8.07.0006
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Sobradinho. Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501. Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual. Horário de atendimento: 12h às 19h. Destinatário(a): ALEXANDRE RIBEIRO SARMENTO - CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX, Endereço: Rua 18, Chácara 39-A, rua 00, Chácara 39-A, Conj. J, Lago Oeste, Núcleo Rural Lago Oeste (Sobradinho), BRASÍLIA - DF - CEP: 73100-540, Telefone: (61)99844-1336; sarmento13@icloud.com atta.sarmento@gmail.com DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Número do Processo: 0707646-25.2026.8.07.0006 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Material (10439) Autor: ECIVAL JACINTO DA SILVA Réu: ALEXANDRE RIBEIRO SARMENTO DETERMINAÇÕES ORIENTAÇÕES PARA OFICIAIS DE JUSTIÇA Na suspeita de ocultação, realizar a citação com hora certa e alertar a parte ré de que será nomeado curador especial, se houver revelia. As citações e intimações poderão ser realizadas nos feriados ou dias úteis fora do horário das 6h às 20h. Ficam autorizados horário especial e a requisição de apoio policial para o cumprimento do mandado, se houver necessidade. ORIENTAÇÕES PARA AS PARTES Contrate um(a) advogado(a) para apresentar sua defesa. Se não puder contratar, procure a Defensoria Pública ou os Núcleos de Prática Jurídica. Apresente sua defesa no prazo de 15 dias úteis, contados do dia em que o comprovante de recebimento deste mandado for juntado ao processo. Se sua defesa não for apresentada no prazo, as alegações de fato da parte autora serão consideradas verdadeiras e o processo seguirá mesmo sem sua participação (revelia). Se você desejar fazer um acordo, informe ao seu advogado(a) ou à Defensoria Pública. DECISÃO A petição inicial está apta a ser recebida e não é o caso de improcedência liminar do pedido. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com restituição de valores, indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência proposta por ECIVAL JACINTO DA SILVA em face de ALEXANDRE RIBEIRO SARMENTO. A parte autora afirma que as partes firmaram escritura pública de confissão de dívida com pacto adjeto de alienação fiduciária, tendo o requerido ofertado em garantia duas salas comerciais. Sustenta que, diante do inadimplemento do réu, promoveu medidas voltadas à consolidação da propriedade e, nesse contexto, teria sido compelido a quitar débitos de IPTU/TLP e taxas condominiais relacionados aos imóveis. Aduz que houve demanda anterior na qual se reconheceu a nulidade de consolidação pretérita, mas também se teria determinado o ressarcimento de valores pagos pelo autor a título de IPTU/TLP e taxas condominiais. Afirma que, posteriormente, novos débitos tributários permaneceram vinculados ao seu CPF, em razão da ausência de regularização cadastral pelo requerido, o que teria ocasionado inscrição em dívida ativa e protesto. Em sede de tutela de urgência, requer determinação para que o requerido quite imediatamente as parcelas de IPTU/TLP e taxas condominiais vencidas e vincendas, promova a regularização cadastral do imóvel perante a Secretaria de Fazenda do Distrito Federal e suporte multa diária sugerida de R$ 500,00 em caso de descumprimento. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência exige a presença cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.…
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