Processo 0707673-25.2025.8.01.0001

TJAC • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0707673-25.2025.8.01.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
6ª Vara Cível
Última publicação
04/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ADV: RAPHAEL DA SILVA BEYRUTH BORGES (OAB 2852/AC) - Processo 0707673-25.2025.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Despejo para Uso Próprio - REQUERENTE: Erivaldo Sampaio de Oliveira - (...) Diante do exposto: I - Defiro o pedido de consulta ao sistema de Domicílio Judicial Eletrônico da pessoa jurídica executada. II - Determino à Secretaria que verifique a existência de cadastro ativo da executada junto ao Domicílio Judicial Eletrônico. Em caso positivo, expeça-se comunicação eletrônica para ciência da presente execução, consignando-se o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento do débito, apenas como medida de reforço ao contraditório, sem prejuízo da validade da intimação anteriormente realizada. III - Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar memória de cálculo atualizada do débito exequendo, contemplando os consectários legais até a data da atualização. IV - Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação da executada, e apresentada a atualização do débito, proceda-se à pesquisa e tentativa de constrição de ativos financeiros por meio do SISBAJUD, inclusive mediante utilização da funcionalidade de reiteração automática ("teimosinha"), até o limite do crédito atualizado. V - Sendo infrutífera a medida de constrição financeira, ficam desde já autorizadas pesquisas patrimoniais via RENAJUD e INFOJUD, visando à localização de veículos, bens e informações fiscais úteis à satisfação do crédito. VI - INDEFIRO, por ora, a expedição de ofício à Energisa, por se tratar de medida subsidiária e menos eficiente que os mecanismos eletrônicos de pesquisa patrimonial atualmente disponíveis ao Poder Judiciário. VII - Certifique-se, com destaque, a existência da penhora no rosto dos autos deferida nos autos nº 0708592-24.2019.8.01.0001, da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco/AC, no valor de R$ 53.228,79, devendo ser lançada anotação de restrição no sistema processual para impedir qualquer levantamento ou liberação de valores em favor do exequente sem prévia observância da referida constrição judicial. VIII - Eventuais valores que venham a ser bloqueados, penhorados ou depositados nestes autos deverão permanecer vinculados ao Juízo até ulterior deliberação, observada a ordem de preferência decorrente da penhora anteriormente comunicada. Cumpra-se.

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