Processo 0707743-60.2024.8.07.0017

TJDFT • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0707743-60.2024.8.07.0017
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Vara Cível do Riacho Fundo
Última publicação
22/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707743-60.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMPRODATA EMPEENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP EXECUTADO: MSNN COMERCIO DE CELULARES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Adoto relatório de ID 254531137. EMPRODATA EMPEENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP propõe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) em desfavor de MSNN COMERCIO DE CELULARES LTDA, em 04/10/2024 12:32:58, partes qualificadas. A executada foi citada, conforme A.R. de ID 218542712, todavia, não efetuou o pagamento do débito, nem opôs embargos à execução. Na petição de ID 225768608, o exequente requereu pesquisa nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Juntou planilha com o débito atualizado de R$ 12.782,47 (ID 225768609). Na Decisão de ID 229670703 foi deferida a realização de atos constritivos, os quais restaram frustrados, conforme ID 239295323. Pesquisa SNIPER, INFOSEG e RENAJUD no ID 238465003. No ID 242219919 a Credora pugnou pela pesquisa perante o INFOJUD, o que foi indeferido (ID 242550779). A credora requereu no ID 243440002 a expedição de certidão de crédito e a expedição de Ofício ao Shopping Cidade Jardim, situado na Av. Nero Macedo, 400 - Cidade Jardim, Goiânia - GO, local onde a executada encontra-se em funcionamento, para que informe se possui acesso aos dados de faturamento da executada. Acrescento que na decisão de ID 254531137 foi determinada a expedição de certidão de crédito à exequente e foi também atribuída força de ofício à própria decisão para que a exequente diligenciasse perante empresas privadas e órgãos públicos, em busca do endereço da executada. Certidão de crédito expedida, ID 254916848. Resposta de ofício da ENAC, em que informa que não possui informações acerca do endereço de funcionamento da executada. No ID 260092245 a exequente informou que enviou o ofício a oito empresas operadoras de crédito, no entanto, das quais três responderm até o momento, inclusive, consta inofrmação da PAGseguro de que localizou conta inativa da empresa (ID 269046560). No ID 269046545, a exequente requer seja aguardada a resposta das demais empresas. Decido Defiro o pedido para que se aguarde a resposta das demais empresas. Todavia, sem prejuízo, fica intimada a exequente para instruir os autos com o comprovante atualizado de cadastro do CNPJ da empresa e úlitma alteração contratual, no prazo de 15 dias, com o intuito de que seja verificado se a empresa ainda se encontra ativa. Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 18 de julho de 2026. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 2

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