Processo 0707762-34.2026.8.07.0005

TJDFT • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0707762-34.2026.8.07.0005
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
3ª Vara da Fazenda Pública do DF
Última publicação
17/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707762-34.2026.8.07.0005 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - Legitimidade - Autoridade Coatora (13004) IMPETRANTE: FERNANDO FERREIRA GOMES IMPETRADO: AUTORIDADE SUPERIOR DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN -DF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de mandado de segurança ajuizada por FERNANDO FERREIRA GOMES contra AUTORIDADE SUPERIOR DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO – GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – DETRAN/DF. Narra o impetrante, em síntese, que foi autuado por infração de trânsito ocorrida em 18/12/2022, sendo posteriormente submetido à persecução criminal, ao final da qual foi condenado e cumpriu integralmente a penalidade de suspensão do direito de dirigir fixada judicialmente pelo prazo de 2 (dois) meses. Sustenta que, não obstante o cumprimento da sanção penal, foi surpreendido com a imposição de penalidade administrativa de suspensão da CNH em maio de 2026, decorrente dos mesmos fatos. Alega que o processo administrativo de suspensão não teria sido instaurado de forma concomitante ao processo de aplicação da penalidade de multa, em desacordo com o art. 261, §10, do Código de Trânsito Brasileiro, além de apontar ausência de regular notificação e violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Afirma, ainda, que exerce atividade profissional como motorista, sendo a CNH indispensável à sua subsistência. Requereu: a) a concessão de liminar para determinar a imediata liberação de sua Carteira Nacional de Habilitação; b) a notificação da autoridade coatora para prestar informações; c) a concessão definitiva da segurança para declarar a nulidade do ato administrativo impugnado. O impetrante apresentou emenda à inicial, em decorrência da determinação de ID 278016675. É o relatório. DECIDO. Inicialmente, recebo a emenda de IDs 278683269, 278731130 e 278964362. As partes são legítimas e há interesse de agir, na medida em que o impetrante aponta ato administrativo concreto que reputa ilegal, apto a produzir efeitos imediatos em sua esfera jurídica. No que tange ao pedido liminar, o art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2009 autoriza a concessão de medida liminar para suspender ato que possa resultar em lesão grave e de difícil reparação ao direito líquido e certo do impetrante. O mandado de segurança exige prova pré-constituída do direito invocado (art. 1º da Lei nº 12.016/2009), cabendo ao impetrante demonstrar, de plano, a ilegalidade do ato impugnado. No caso, o impetrante sustenta a nulidade do processo administrativo de suspensão do direito de dirigir por violação ao art. 261, §10, do Código de Trânsito Brasileiro, que estabelece que o processo de suspensão deve ser instaurado concomitantemente ao processo de aplicação da penalidade de multa, bem como por ausência de notificação válida e ocorrência de bis in idem. Acerca do tema, é importante destacar os termos do art. 261, parágrafo 10º, do CTB: Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos: (...) § 10. O processo de suspensão do direito de dirigir a que se refere o inciso II do caput deste artigo deverá ser instaurado concomitantemente ao processo de aplicação da penalidade de multa, e ambos serão de competência do órgão ou entidade responsável pela aplicação da multa, na forma definida pelo Contran. (grifo nosso) O autor juntou aos autos o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados