Processo 0707785-83.2026.8.07.0003
TJDFT • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707785-83.2026.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOZEANDISO ALVES TEIXEIRA, LEIDE GEOVANA DA SILVA GOMES, GLEIDSON ALISSON DA SILVA, THAIANA JESSICA COSTA KRAUSE SILVA, N. K. S. REPRESENTANTE LEGAL: THAIANA JESSICA COSTA KRAUSE SILVA REU: COMERCIO DE VEICULOS AUTO FACIL LTDA, STAR MOTORS GYN AUTO MOTORES LTDA, MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Trata-se de ação de responsabilidade por vício oculto c/c indenização por danos materiais e danos morais c/c resolução de contrato de financiamento, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por JOZEANDISO ALVES TEIXEIRA, LEIDE GEOVANA DA SILVA GOMES, GLEIDSON ALISSON DA SILVA, THAIANA JESSICA COSTA KRAUSE SILVA e N. K. S. (menor, representada por THAIANA JESSICA COSTA KRAUSE SILVA), em face de COMERCIO DE VEICULOS AUTO FACIL LTDA (FAN MOTORS), STAR MOTORS GYN AUTO MOTORES LTDA e MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA. Dá-se à causa o valor de R$ 118.854,04. Após determinação de emenda à petição inicial (ID 269709648), a parte autora apresentou petição inicial substitutiva no ID 272848973, a qual passa a reger a demanda. Na inicial substitutiva (ID 272848973), a parte autora sustenta, em síntese, que JOZEANDISO ALVES TEIXEIRA adquiriu em 19/12/2025 o veículo JEEP/COMPASS LONGITUDE F, placa PRD0E34, ano/modelo 2017/2017, pelo valor de R$ 82.300,00, mediante pagamento de entrada e financiamento, tendo sido paga entrada de R$ 4.000,00, sendo R$ 2.000,00 por PIX e R$ 2.000,00 por meio de duas notas promissórias de R$ 1.000,00 cada, e que o valor remanescente foi financiado junto à MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA, constando como revendedora cadastrada no contrato a empresa STAR MOTORS GYN AUTO MOTORES LTDA. Afirma que, no curso de viagem iniciada em 26/12/2025 a partir de Brasília/DF com destino final planejado para Acopiara/CE, o veículo apresentou defeito grave no câmbio automático em 28/12/2025, na cidade de Juazeiro do Norte/CE, inviabilizando a continuidade da viagem e impondo retorno forçado, sem aproveitamento do deslocamento, em razão da necessidade de reorganização logística e aquisição de transporte alternativo em período de alta temporada. Narra ausência de assistência adequada pelas rés, permanência do veículo sob responsabilidade da fornecedora por período superior ao previsto para reparo, devolução com alegação de conserto e posterior reaparecimento do defeito, culminando na entrega definitiva do automóvel à loja Fan Motors, afirmando que o veículo estaria na posse da loja e que o requerente não estaria usufruindo do bem, postulando tutela para impedir negativação e medidas constritivas enquanto se discute a resolução contratual. Postula, no mérito, a concessão da justiça gratuita, o reconhecimento da responsabilidade solidária das requeridas, a condenação ao pagamento de danos materiais de R$ 9.554,04, bem como a condenação ao pagamento de danos morais de R$ 5.000,00 para cada autor, totalizando R$ 25.000,00, além da resolução do contrato de financiamento e da declaração de inexigibilidade das notas promissórias vinculadas à entrada. A parte autora juntou os seguintes documentos para comprovar os fatos alegados: contrato de financiamento (ID 268663984), documento…
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