Processo 0707796-50.2024.8.07.0014

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0707796-50.2024.8.07.0014
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Cível do Guará
Última publicação
20/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707796-50.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. SENTENÇA 1. RELATÓRIO A autora TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. ingressou com ação regressiva de ressarcimento de danos em face de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A. alegando que mantinha contrato de seguro automobilístico com a Sra. Patricia De Andrade Lima, referente ao veículo Chevrolet Captiva, placas JDU9333, ano 2012, conforme apólice nº 29247047 e aviso de sinistro nº XXX.XXX.XXX-XX incorporados aos autos. Narra a petição inicial que, em razão do cumprimento da obrigação contratual de indenizar a segurada pelos danos sofridos no veículo, a companhia seguradora sub-rogou-se legalmente nos direitos e ações da proprietária contra o causador do prejuízo, nos termos dos artigos 346, 786 e 934 do Código Civil e da Súmula 188 do Supremo Tribunal Federal. No que tange à dinâmica do evento danoso, a demandante relata que, no dia 28 de outubro de 2023, por volta das 14 horas, na cidade de Brasília/DF, o automóvel segurado estava regularmente estacionado em via pública quando ocorreu um estrondo seguido da queda de cabos da rede de distribuição de energia elétrica sobre o bem. Sustenta que um cabo de alta tensão e diversos fios elétricos entraram em curto-circuito, irradiando eletricidade diretamente sobre a lataria do veículo, provocando danos térmicos severos. Afirma que prepostos da empresa ré compareceram ao local do incidente para desligar o fornecimento de energia no bairro, realizar o aterramento do cabo de alta tensão e remover a fiação que estava sobre o automóvel, permitindo a posterior aproximação e verificação das avarias. Em relação aos danos materiais experimentados, a requerente descreve a ocorrência de queimaduras extensas na pintura e lataria, trincas e danos térmicos nos vidros e no para-brisa, além de graves problemas no sistema elétrico e na injeção eletrônica decorrentes da descarga sofrida. Após a realização de vistoria técnica e elaboração de orçamento em oficina especializada, a seguradora constatou a caracterização de perda total do objeto segurado, uma vez que o custo estimado para o reparo integral das avarias mostrava-se economicamente inviável frente ao valor de mercado do bem. Diante desse cenário, a autora efetuou o pagamento da indenização integral à segurada no montante de R$ 44.692,00 e, posteriormente, realizou a venda do salvado pelo valor de R$ 23.500,00, restando um prejuízo residual nominal de R$ 22.085,84. A fundamentação jurídica da pretensão autoral repousa na responsabilidade objetiva da concessionária prestadora de serviço público, fundamentada no Art. 37, § 6º, da Constituição Federal, que estabelece o dever das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público de responderem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. A autora argumenta que houve falha no dever de diligência e manutenção da rede elétrica pela ré, o que deu causa determinante ao sinistro, inexistindo qualquer conduta culposa do condutor do veículo que pudesse afastar ou atenuar o nexo de causalidade. Diante do exposto, a demandante atribuiu à causa o valor de R$ 23.162,76, correspondente ao saldo remanescente devidamente atualizado até a data da propositura. Ao final, a parte autora formulou os seguintes pedidos: a) a…

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