Processo 0707815-55.2025.8.04.1000

TJAM • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0707815-55.2025.8.04.1000
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
14ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Última publicação
03/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para fins de: DECLARAR a inexistência jurídica de débito e a nulidade das transações fraudulentas realizadas na conta corrente da autora no dia 07/04/2025, compreendendo o empréstimo pessoal n.º 8039696 no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), os 11 pagamentos eletrônicos de tributos no total de R$ 59.094,38 (cinquenta e nove mil, noventa e quatro reais e trinta e oito centavos) e a compra efetuada na "Boutique Van Clee" no valor de R$ 44.900,10 (quarenta e quatro mil, novecentos reais e dez centavos), desonerando em definitivo o nome e o patrimônio da consumidora em relação a tais operações; CONDENAR o BANCO BRADESCO S/A ao pagamento de indenização por danos materiais no montante atualizado de R$ 331.497,59 (trezentos e trinta e um mil, quatrocentos e noventa e sete reais e cinquenta e nove centavos), valor este que já engloba o ressarcimento das operações fraudulentas no patamar histórico de R$ 143.994,48 (cento e quarenta e três mil, novecentos e noventa e quatro reais e quarenta e oito centavos), os juros do cheque especial cobrados indevidamente no valor de R$ 3.139,75 (três mil, cento e trinta e nove reais e setenta e cinco centavos) e os encargos do empréstimo de mitigação n.º 530724541 apurados em R$ 101.139,15 (cento e um mil, cento e trinta e nove reais e quinze centavos), acrescido de correção monetária pelo índice INPC e juros moratórios de 1% ao mês a partir de dezembro de 2025 até o efetivo adimplemento; CONDENAR o BANCO BRADESCO S/A ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), quantia que deverá ser acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária pelo INPC a partir da data de publicação desta sentença. CONDENAR o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários do advogado da outra parte, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Advindo o trânsito em julgado, dê-se baixa no Projudi e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. P. R. I. C.

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