Processo 0707845-06.2021.8.01.0001
TJAC • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
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ADV: GEOVANNA SEGATTO DE MOURA (OAB 434231/SP), ADV: DAVID DO VALE SANTOS (OAB 5528/AC), ADV: GEOVANNA SEGATTO DE MOURA (OAB 434231/SP), ADV: GEOVANNA SEGATTO DE MOURA (OAB 434231/SP), ADV: HUGO CELSO LINHARES CONDE JR (OAB 5770/AC), ADV: FILIPE LOPES DE SOUZA SARAIVA DE FARIAS (OAB 4935/AC), ADV: ROMANO FERNANDES GOUVEA (OAB 4512/AC) - Processo 0707845-06.2021.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - REQUERENTE: Gabriel Lopes de Souza Saraiva de Farias - REQUERIDO: B.p Empreendimentos Spe Eireli - Terras Alphaville Rio Branco Empreendimentos Imobiliários Ltda - Alphaville Urbanismo Sa - Al Empreendimentos S.a. - Ante o exposto: 1) Recebo o pedido de págs. 826/836 como requerimento de instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos termos dos arts. 133 a 137 do CPC. 2) Determino à Secretaria que proceda às anotações necessárias no sistema, cadastrando-se o incidente, se cabível, nos próprios autos, sem nova distribuição autônoma. 3) Determino a citação/intimação de AL Empreendimentos S.A., CNPJ nº 00.446.918/0001-69, no endereço indicado pela parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o pedido de desconsideração da personalidade jurídica e requerer as provas que entender cabíveis, nos termos do art. 135 do CPC. 4) Suspendo o curso do cumprimento de sentença apenas quanto à pretensão de inclusão de AL Empreendimentos S.A. no polo passivo, até o julgamento do incidente, sem prejuízo de atos executivos regularmente cabíveis contra as executadas originárias. 5) Indefiro, por ora, o pedido de arresto/bloqueio imediato de ativos financeiros, veículos e imóveis em nome de AL Empreendimentos S.A., sem prejuízo de reapreciação após a manifestação da requerida ou diante da demonstração concreta de fato novo que evidencie risco efetivo de frustração da execução. 6) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos para julgamento do incidente. Intimem-se.
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