Processo 0707879-89.2026.8.07.0016

TJDFT • Apelação / Remessa Necessária

Tribunal
Número CNJ
0707879-89.2026.8.07.0016
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Órgão Julgador
3ª Vara da Fazenda Pública do DF
Última publicação
07/08/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Trata-se de ação de mandado de segurança cível ajuizada por Edgard Franco Gomes contra a Diretora-Executiva da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (FEPECS), a Diretora-Geral da Escola de Saúde Pública do Distrito Federal (ESPDF), o Diretor do Instituto Americano de Desenvolvimento – IADES e o Distrito Federal. Afirma a parte autora, em síntese, que se inscreveu no Processo Seletivo para ingresso nos Programas de Residência em Área Multiprofissional da Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, regido pelo Edital Normativo nº 01 RP1/SES/DF/2026, concorrendo à vaga de Nefrologia – Nutrição, tendo sido aprovado na prova objetiva com pontuação de 92,500. Sustenta que, na fase de avaliação de currículo, apresentou histórico escolar oficial da Universidade de Brasília, documento dotado de fé pública, que comprova a realização de três semestres de monitoria em disciplinas regulares da graduação, título que, segundo o edital, confere 0,5 ponto por semestre, até o limite de 1,0 ponto. Aduz que a banca examinadora atribuiu nota zero ao título de monitoria, sob a alegação genérica de desacordo com o item 12.18.1 do edital, sem indicar vício específico do documento apresentado. Relata que interpôs recurso administrativo, o qual foi parcialmente deferido quanto a outros títulos, mas manteve-se a nota zero no quesito monitoria, igualmente sem fundamentação concreta. Afirma que a supressão de 1,0 ponto é decisiva para sua classificação, pois, com a pontuação correta, passaria da terceira para a segunda colocação na ampla concorrência, garantindo a vaga disponível. Alega nulidade do ato administrativo por ausência de motivação e violação aos princípios da legalidade, vinculação ao edital, razoabilidade e proporcionalidade, bem como excesso de formalismo. Requereu a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, a concessão de medida liminar para reavaliação da pontuação do título de monitoria com base no histórico escolar apresentado, a retificação da nota e da classificação, a reserva da vaga e, ao final, a concessão definitiva da segurança para anular o ato impugnado, com a confirmação da pontuação correta e da classificação obtida. A Decisão de ID 263989238 recebeu a petição inicial, deferiu o benefício da gratuidade de justiça e concedeu a medida liminar para determinar às autoridades coatoras que procedessem à reavaliação da pontuação do impetrante no item “Monitoria”, com acréscimo de 1,0 ponto à nota curricular, bem como à imediata retificação de sua classificação geral na área de Nefrologia – Nutrição, assegurando-lhe o prosseguimento nas etapas subsequentes do certame. O Distrito Federal apresentou petição no ID 265887221, requerendo sua admissão no polo passivo da demanda, na condição de litisconsorte necessário, ao fundamento de que suportará os efeitos financeiros do eventual acolhimento da impetração, reiterando integralmente os fundamentos jurídicos já apresentados pelas autoridades apontadas como coatoras. As autoridades coatoras prestaram informações por meio de ofício juntado aos autos, noticiando o cumprimento da decisão liminar, com a reavaliação do título de monitoria, atribuição do acréscimo de 1,0 ponto, retificação da nota final para 99,00 pontos e reclassificação do impetrante para a segunda colocação na ampla concorrência, permanecendo o candidato sub judice, ao mesmo tempo em que defenderam a legalidade do ato administrativo originário e pugnaram pelo indeferimento da segurança.…

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