Processo 0707893-89.2024.8.07.0001
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0707893-89.2024.8.07.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: DAILENE ALVES FERREIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação de conhecimento proposta por DAILENE ALVES FERREIRA, qualificada nos autos, em desfavor do DISTRITO FEDERAL, objetivando a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais. Em síntese, a autora narrou que, após apresentar sintomas de gravidez, realizou, no dia 2 de janeiro de 2023, exame de Beta HCG, que atestou o resultado positivo. Expôs que, com a descoberta da gravidez, buscou o serviço público de saúde para realizar as consultas e o acompanhamento necessário de sua gestação. Explicou que, após as consultas iniciais, o pré-natal se iniciou em 20 de janeiro de 2023, oportunidade em que foram realizados vários exames de acompanhamento da gestação. Destacou que esses exames foram repetidos mensalmente durante os acompanhamentos médicos realizados, não apresentando alterações. Afirmou que, no decorrer da gestação, passou a apresentar aumento da pressão arterial, necessitando de maiores cuidados e de monitoramento constante da gravidez. Relatou que, no dia 18 de maio de 2023 (quinta-feira), teve um pico de pressão e foi atendida no Hospital Regional de Taguatinga – HRT, onde o médico de plantão solicitou a realização de exames e, após resultados com alterações, receitou medicação para controle da pressão para uso durante a gestação e determinou a realização de exames de sangue. Apontou que, em seguida, foi incluída no sistema de pré-natal de alto risco, tendo sido orientada a aguardar o chamado do hospital para iniciar o acompanhamento direcionado. Noticiou que, após o resultado dos exames, deu continuidade ao pré-natal comum na Unidade Básica de Saúde – UBS n. 06, até ser convocada para o pré-natal de alto risco. Ressaltou que, embora houvesse solicitação médica expressa para acompanhamento voltado para gestação de alto risco, o atendimento não foi colocado à sua disposição, em razão da burocracia hospitalar. Alegou que, mesmo seguindo as orientações médicas de permanecer em repouso e tomar as medicações indicadas, percebeu que sua pressão não estava regular e passou a ir, no mínimo, 3 (três) vezes por semana ao posto de saúde para verificar se já havia disponibilidade para ser acompanhada no pré-natal de alto risco, mas que sempre lhe diziam para aguardar, por não ter vaga disponível. Contou que, no dia 14 de junho de 2023 (quarta-feira), compareceu ao Hospital Regional da Asa Norte – HRAN para tentar ser inserida no pré-natal de risco, sendo solicitada a realização de exames, entre eles o de urina, que constatou a presença de proteína na urina. Pontuou que foi informada que havia início do quadro de pré-eclâmpsia, de modo que já deveria estar realizando o pré-natal de alto risco. Disse que informou ao médico que estava aguardando há mais de 1 (um) mês para ser inserida no pré-natal de alto risco e que o profissional explicou que não poderia fazer o acompanhamento especializado dela e que ela deveria procurar um hospital perto de sua casa para ser inserida no pré-natal de alto risco. Mencionou que relatou ao médico sobre as dificuldades de atendimento…
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