Processo 0707905-78.2026.8.07.0019
TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0707905-78.2026.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIZETE RIBEIRO PEREIRA REQUERIDO: BANCO BMG S.A SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Em síntese, a parte autora alega que em 2019 celebrou um contrato que acreditava ser de empréstimo consignado com desconto em folha de pagamento. No entanto, após anos da contratação notou que ainda sofria descontos do referido empréstimo e descobriu que se tratava, na verdade, de um contrato de empréstimo com reserva de margem consignável, via cartão de crédito. Alega que já efetuou pagamento suficiente para quitação. Por essa razão, requer a declaração de nulidade do contrato, a restituição em dobro dos valores descontados a maior e o recebimento de indenização por danos morais. Antes de de determinar o prosseguimento do feito, no entanto, faz-se necessária a verificação da possibilidade de manejo da ação neste Juizado. O Juizado Especial Cível, competente para processamento e julgamento das causas de menor complexidade, é orientado pelos critérios da simplicidade e da celeridade processual. Além do mais, é vedado ao juiz proferir sentença condenatória ilíquida. Dito isso, verifico que a demanda se revela complexa, não pela análise da validade ou não do contrato celebrado, porquanto se trata de matéria de direito, mas sim porque, em caso de eventual procedência do pedido do autor, não será possível proferir uma sentença líquida sem a realização de prova pericial contábil ou de cálculos de alta complexidade, o que se revela incompatível com o rito da lei 9.099/95. O autor pretende a declaração de nulidade do contrato e a devolução dos valores descontados a maior, em que pese ter recebido o valor do empréstimo. Assim, para verificar se houve a quitação e quantificar o eventual montante a ser restituído, não basta a realização de simples cálculos aritméticos, especialmente ao se considerar o prolongado período de tempo em que os descontos foram realizados e a necessidade de se aplicar uma taxa de juros compatível a um contrato de empréstimo comum, para se evitar enriquecimento sem causa de qualquer das partes. Nesse sentido, cito os seguintes julgados: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. PRELIMINAR DE OFÍCIO. NECESSIDADE DE PERÍCIA. RECURSO CONHECIDO. MÉRITO PREJUDICADO. 1.Trata-se de cartão de crédito consignado, modalidade que possibilita a contratação de empréstimo com o uso de cartão de crédito, sem comprometimento da margem consignável. 2. PRELIMINAR DE OFÍCIO. Observa-se que não é possível dar solução para a questão posta em juízo, sem a realização de perícia, ainda que em fase de liquidação de sentença. Isso porque, após decidir acerca da legalidade do contrato, é necessário fazer um levantamento detalhado dos valores devidos, entre os saques e eventuais compras realizados pelo titular, o valor já pago, e o valor que era descontado diretamente na folha de pagamento, isso tudo sob a ótica das taxas de juros pactuadas a fim de saber se o valor já pago é suficiente para quitação do contrato, frisando-se que as partes controvertem inclusive quanto aos valores efetivamente sacados por meio do cartão de crédito disponibilizado. 3.Ademais, a…
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