Processo 0707974-55.2026.8.07.0005

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0707974-55.2026.8.07.0005
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Cível de Planaltina
Última publicação
09/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0707974-55.2026.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RM SEMIJOIAS LTDA REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. DECISÃO Vistos. Trata-se de ação proposta por RM SEMIJOIAS LTDA em face de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA, na qual a parte autora relata que desenvolve atividade comercial voltada à venda de semijoias, utilizando-se da plataforma Instagram, por meio da conta @semi_joiasrm, como principal meio de divulgação, publicidade de produtos e concretização de negócios. Aduz que sua conta na referida plataforma constitui verdadeira vitrine virtual da empresa, sendo indispensável ao exercício de suas atividades empresariais. Sustenta que, no dia 27 de maio de 2026, foi surpreendida com a suspensão abrupta de sua conta comercial, sem qualquer aviso prévio ou justificativa. Narra que a desativação ocorreu de forma unilateral, impedindo imediatamente o acesso ao perfil empresarial, às mensagens de clientes, às publicações e às ferramentas comerciais utilizadas diariamente pela empresa. Afirma que encaminhou comunicação à requerida solicitando esclarecimentos e revisão da medida, informando tratar-se de conta utilizada exclusivamente para fins comerciais legítimos, sem, contudo, obter solução. Defende que sempre utilizou a plataforma em conformidade com as diretrizes da rede social, inexistindo prática ilícita ou violação contratual. Sustenta que a suspensão da conta vem ocasionando prejuízos relevantes, uma vez que o perfil concentrava a principal fonte de divulgação mercadológica, relacionamento com clientes e prospecção de vendas, comprometendo o faturamento e a credibilidade comercial da empresa. Requer, em sede de tutela de urgência, o restabelecimento imediato da conta empresarial, com acesso integral às funcionalidades, seguidores, mensagens e conteúdos. Com a inicial vieram documentos. Foram os autos conclusos para decisão. Esse é o relato do que reputo ser necessário. Passo a decidir. DA TUTELA DE URGÊNCIA. Defiro o pedido de tutela de urgência. Explico. A tutela de urgência, prevista no art. 300 do Código de Processo Civil, exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Dispõe o art. 300 do Código de Processo Civil: “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.” No caso em análise, a relação jurídica estabelecida entre as partes possui natureza consumerista. A parte autora, embora pessoa jurídica, figura como destinatária final do serviço prestado pela plataforma digital, utilizando-o como instrumento essencial ao desenvolvimento de sua atividade econômica, o que autoriza a incidência do Código de Defesa do Consumidor, especialmente sob a ótica da teoria finalista mitigada. Nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor: “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços”. A probabilidade do direito decorre dos elementos iniciais que evidenciam a suspensão unilateral da conta empresarial sem indicação concreta e detalhada das diretrizes eventualmente violadas pela autora. A ausência de motivação específica para a restrição revela, em…

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