Processo 0708059-17.2026.8.02.0058

TJAL • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
0708059-17.2026.8.02.0058
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
2ª Vara de Arapiraca / Cível Residual
Última publicação
30/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ADV: CARLA PASSOS MELHADO COCHI (OAB 11043A/AL) - Processo 0708059-17.2026.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Volkswagen S/A - A parte autora ingressou com ação de busca e apreensão em face da parte demandada, ambas indicadas em epígrafe, sob o fundamento de que, em decorrência do Contrato de Financiamento, com pacto de alienação fiduciária, o autor obteve o domínio resolúvel do veículo automotor descrito na inicial, ficando o réu investido na posse direta e precária do bem. Contudo o réu não efetuou o pagamento tempestivo de seu débito, o que possibilitaria a busca e apreensão do veículo. Com a inicial vieram documentos (págs. 08/48). O contrato de alienação fiduciária em garantia, contrariando a sistemática adotada pelo Código Civil no que concerne à intransferibilidade da propriedade por via meramente consensual, transfere, ipso jure, o domínio resolúvel e a posse indireta da coisa móvel alienada ao credor, tornando o alienante ou devedor possuidor direto e depositário com todas as responsabilidades e encargos que lhe incumbem de acordo com a legislação civil. Assim, provado por escrito o inadimplemento e a mora do devedor, assiste ao proprietário fiduciário, dentre outras medidas, a faculdade de, com fundamento no art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, de 01.10.69, perseguir a coisa àquele confiada mediante busca e apreensão, a qual poderá, inclusive, ser concedida liminarmente pelo juízo, sendo certo que, cinco dias após executada a liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário. Acerca da concessão da liminar, o art. 3º do Decreto-Lei 911/69 afirma que a tutela de urgência será concedida, "desde que comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor". No caso em análise, a documentação acostada pelo autor comprovou, através de notificação extrajudicial realizada por carta com AR, através dos Correios e do contrato de alienação fiduciária, que o réu está inadimplente com o contrato firmado, razão pela qual reputo presentes os requisitos legais para a concessão da liminar. Com efeito, o STJ tem entendido plenamente válida e eficaz a notificação pelos Correios: PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. COMPROVAÇÃO DA MORA. NOTIFICAÇÃO. AVISO DE RECEBIMENTO. MEIO HÁBIL. PRECEDENTES. 1 - A notificação da constituição do devedor em mora, feita com aviso de recebimento pelos Correios, desde que entregue no endereço do devedor, é meio hábil a subsidiar a ação de busca e apreensão. Precedentes. 2 - Recurso Especial conhecido e provido. (STJ, Resp 771268/PB, Rel. Min. Fernando Gonçalves, 4ª Turma, julgado em 12/12/2005, publicado no Dje de 01/02/2006, p. 570). Desta forma, DEFIRO in limine a medida requerida, determinando a expedição de mandado de busca e apreensão do automóvel descrito na inicial, o qual deverá ser entregue ao fiel depositário indicado pelo credor. Executada a liminar, CITE-SE a parte ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento na integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados na exordial ou, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, consignando-se no respectivo instrumento citatório a advertência a que refere o art. 369 do CPC, intimando-a, no mesmo ato, desta decisão. Intime-se o autor, por seu advogado, pelo DJe, advertindo-o para a necessidade de observar os arts. 37 a 44 do Provimento 45/2016, da Corregedoria Geral de…

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