Processo 0708079-29.2026.8.07.0006

TJDFT • Embargos de Terceiro Cível

Tribunal
Número CNJ
0708079-29.2026.8.07.0006
Classe
Embargos de Terceiro Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Sobradinho
Última publicação
31/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Sobradinho. Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501. Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual. Horário de atendimento: 12h às 19h. Destinatário(a): TELMA CRISTINA DA SILVA DE ARAUJO - CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX, Endereço: Rodovia DF-001 Km 1, 03, Módulo E, Grande Colorado (Sobradinho), BRASÍLIA - DF - CEP: 73105-905, Telefone: DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO - CITAÇÃO EMBARGOS DE TERCEIRO Número do Processo: 0708079-29.2026.8.07.0006 Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Assunto: Penhora / Depósito/ Avaliação (9163) Autor: AMANDA PORTES GOOD Réu: TELMA CRISTINA DA SILVA DE ARAUJO DETERMINAÇÕES ORIENTAÇÕES PARA OFICIAIS DE JUSTIÇA Na suspeita de ocultação, realizar a citação com hora certa e alertar a parte ré de que será nomeado curador especial, se houver revelia. As citações e intimações poderão ser realizadas nos feriados ou dias úteis fora do horário das 6h às 20h. Ficam autorizados horário especial e a requisição de apoio policial para o cumprimento do mandado, se houver necessidade. ORIENTAÇÕES PARA AS PARTES Contrate um(a) advogado(a) para apresentar sua defesa. Se não puder contratar, procure a Defensoria Pública ou os Núcleos de Prática Jurídica. Apresente sua defesa no prazo de 15 dias úteis, contados do dia em que o comprovante de recebimento deste mandado for juntado ao processo. Se sua defesa não for apresentada no prazo, as alegações de fato da parte autora serão consideradas verdadeiras e o processo seguirá mesmo sem sua participação (revelia). Se você desejar fazer um acordo, informe ao seu advogado(a) ou à Defensoria Pública. DECISÃO Trata-se de embargos de terceiro opostos por AMANDA PORTES GOOD, com pedido de tutela de urgência, em face da constrição judicial incidente sobre o imóvel situado na Quadra 101, Conjunto 04, Lote 101, do Condomínio Alto da Boa Vista, Sobradinho/DF. Sustentam os embargantes que adquiriram os direitos possessórios do imóvel em 01/11/2013, mediante cessão onerosa de direitos, afirmando exercer a posse mansa e pacífica do bem desde então. Informam que o imóvel foi objeto de constrição nos autos do processo de cumprimento de sentença nº 0009921-37.2016.8.07.0006. Requer a suspensão dos atos constritivos. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso concreto, verifico, em juízo de cognição sumária, a presença dos requisitos autorizadores da medida. A probabilidade do direito encontra respaldo nos documentos juntados aos autos, especialmente no documento de ID 278352490, o qual comprova a aquisição dos direitos sobre o imóvel pelos embargantes no ano de 2015, em momento anterior à constrição judicial questionada. Também se mostra relevante o fato de que a constrição recaiu sobre bem cuja posse e direitos aquisitivos aparentam já não integrar o patrimônio da executada, circunstância apta, em tese, a autorizar a proteção possessória e patrimonial buscada por meio dos presentes embargos de terceiro. O perigo de dano igualmente se encontra demonstrado, diante da possibilidade de prosseguimento dos atos expropriatórios relacionados ao imóvel, inclusive avaliação, alienação judicial ou reforço de penhora, o que pode ocasionar…

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