Processo 0708080-81.2026.8.07.0016

TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0708080-81.2026.8.07.0016
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 3
Última publicação
21/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por GUILHERME DE ABREU MONTEIRO DE FREITAS AMADO em face de ANA PAULA SCHMITT, para: (a) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 corrigido monetariamente desde a data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar do evento danoso (Súmula 54 do STJ), fixado como marco inicial dos juros a data da primeira publicação difamatória caracterizadora do Eixo 1, ou seja, 13/10/2025, nos termos do art. 2º da Lei 14.905/2024; (b) CONDENAR a ré na obrigação de fazer consistente na exclusão, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação desta sentença, das publicações específicas caracterizadoras dos Eixos 1 e 3, veiculadas nas URLs a seguir indicadas: (i) https://x.com/schmittpaula/status/1977812503813140535 (postagem de 13/10/2025 sobre suposto “Comprovante de USAID para ONG de Amado”); (ii) https://x.com/schmittpaula/status/1977732865593856316 (postagem de 13/10/2025 relativa a “R$ 400 mil da USAID”); e (iii) https://x.com/schmittpaula/status/1991664961714597934 (postagem de 21/11/2025 de reação sarcástica a financiamento de Vorcaro), sob pena de aplicação de multa em eventual fase de cumprimento de sentença; (c) CONCEDER tutela inibitória para determinar que a ré se abstenha de veicular, em quaisquer meios digitais, novos conteúdos que imputem ao autor, direta ou indiretamente: (i) o recebimento pessoal de vantagem indevida, “financiamento” ou pagamento vinculado à USAID, incluindo a narrativa dos “R$ 400 mil”; e (ii) a participação, associação ou vínculo escuso com Daniel Vorcaro e o Banco Master, sob pena de multa de R$ 500,00 por cada novo ato de descumprimento, limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Por conseguinte, resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei n° 9.099/95. Com o trânsito em julgado, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquive-se o processo com as cautelas de estilo. Publique-se. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados