Processo 0708093-13.2026.8.07.0006

TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0708093-13.2026.8.07.0006
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
Última publicação
22/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECCRSOB - 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Fórum Des Juscelino José Ribeiro - Quadra Central, Edifício Fórum, Bloco B, Sala B24 - Térreo - Sobradinho DF - CEP 73010901 Para contato com a unidade, procure o Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12h às 19h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados Número do processo: 0708093-13.2026.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIEGO DE CASRILEVITZ REBUELTA NEVES REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A. DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Cite-se e intimem-se. CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO Fica, GOL LINHAS AEREAS S.A. - CNPJ: 07.575.651/0001-59 (REQUERIDO), CITADO(A) para tomar conhecimento da presente ação e INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA de Conciliação (videoconferência), no dia 23/07/2026 16:00, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA - Microsoft TEAMS, pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1 - e-CEJUSC1, com acesso por meio do link: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_27_16h ou pelo QR Code abaixo: RECOMENDAÇÕES IMPORTANTES: 1. Nos termos do art. 246, § 1º-B, do Código de Processo Civil, o(a) destinatário(a) cadastrado no DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO (https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br) que não confirmou a citação no referido sistema, no prazo do § 1º-A, fica, na primeira manifestação nos autos, obrigado(a) a apresentar justa causa para a não confirmação do recebimento da citação, sob pena de multa de até 5% (cinco por cento) do valor dado à causa, por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 246, § 1º-C. 2. É exigido o comparecimento pessoal na audiência de conciliação, não sendo admitida, para as pessoas físicas, a representação por procurador ou advogado, mesmo que legalmente constituídos. Não havendo comparecimento, serão consideradas verdadeiras as alegações iniciais e os autos serão remetidos para sentença, na forma do art. 23, da Lei 9.099/95. 3. Pessoas jurídicas, exceto microempresas e empresas de pequeno porte, deverão providenciar o cadastro OBRIGATÓRIO no sistema de processo judicial eletrônico - PJe deste TJDFT no link (https://www.tjdft.jus.br/pje/cadastro-empresas-pje/cadastro-empresas-pje), para recebimento de citações e intimações, nos termos da Portaria GC 160/2017, alterada pela Portaria GC 140/2018, em cumprimento aos arts. 6º e 246, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. 4. As causas acima de 20 (vinte) salários mínimos exigem a presença de advogado legalmente constituído ou de advogada legalmente constituída. 5. Pessoa jurídica pode se fazer representar por preposto com poderes para transigir, não ficando dispensada, contudo, nas causas que excederem a 20 (vinte) salários mínimos, a obrigatoriedade de acompanhamento do seu respectivo advogado ou advogada. 6. Nos processos dos juizados busca-se, sempre que possível, a conciliação, ou seja, o acordo entre as partes, portanto compareça a audiência com uma proposta de acordo. 7. Caso reste infrutífera a tentativa de acordo, serão abertos os seguintes prazos SUCESSIVOS para as partes: 2 (dois) dias úteis para a parte autora juntar documentos (se houver necessidade); 5 (cinco) dias úteis para a parte requerida apresentar contestação, SOB PENA DE REVELIA. 8. Os prazos descritos no item acima, deverão ser observados pelas partes, independentemente da designação de audiência de…

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