Processo 0708114-44.2026.8.07.0020

TJDFT • Guarda de Família

Tribunal
Número CNJ
0708114-44.2026.8.07.0020
Classe
Guarda de Família
Órgão Julgador
2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras
Última publicação
18/05/2026

Última movimentação

Número do processo: 0708114-44.2026.8.07.0020 Classe: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de guarda e regulamentação de convivência ajuizada por C. S. P. em desfavor de T. M. N. P., na qual visa a concessão de guarda compartilhada com lar de referência materno e fixação dos termos de visitas em relação aos filhos comuns das partes, A. M. P., nascido em 31/01/2012, e dos gêmeos T. M. P. e Y. M. P., nascidos em 16/04/2019. Narra a inicial que os alimentos para os filhos foram tratados em ação própria (PJe 0727937-38.2025.8.07.0020) e que é necessário a regulamentação da guarda e da convivência familiar, “haja vista, o requerente estar tendo pouca convivência com os menores, enquanto a requerida está ficando o maior tempo com os menores, haja vista, trabalhar em home office”. Diante desse cenário, requereu o julgamento de procedência com o estabelecimento da guarda compartilhada, com lar de referência materno e a regulamentação do regime de convivência na forma descrita na inicial. Custas recolhidas (ID 272523528). Em atendimento à decisão de ID 274101220, o autor juntou o documento de ID 274313580. Petição Inicial Tendo em vista o cumprimento dos requisitos legais (arts. 319 e 320, ambos do CPC), recebo a petição inicial e emenda. Do Ministério Público É o caso de intervenção do Ministério Público, haja vista que a tutela dos interesses de incapazes reflete em sua atribuição, a teor de previsão expressa contida nos arts. 178, I, e 698, ambos do CPC. CADASTRE-SE. Da Oficina de Pais O TJDFT possui o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania - CEJUSC, que conta com quadro permanente de profissionais, capacitados pelo próprio Tribunal, cuja principal atribuição é auxiliar as partes a solucionar a controvérsia que resultou em demanda judicial. A oficina de parentalidade é ferramenta utilizada com a finalidade de informar e orientar os pais, visando um aprimoramento no exercício da guarda. Para melhor aproveitamento, os genitores deverão participar das atividades designadas para o mesmo dia, mas em turmas diferentes. Diante disso, encaminho as partes para a oficina de pais, a ser realizada por videoconferência (aplicativo Microsoft Teams), devendo as partes estarem desacompanhadas de seus advogados. O dia e horário da oficina, assim como o link de acesso, serão certificados nos autos e/ou informados por ocasião da intimação. Ficam as partes, desde já, advertidas de que a ausência à oficina demonstrará o desinteresse do ausente no desfecho da lide, frente aos interesses tratados na ação, especialmente do infante. Suporte à Oficina de Pais: Caso haja dificuldade de acesso à plataforma TEAMS, o(a) interessado(a) poderá acionar o suporte à Oficina de Pais por meio do telefone 3103-1978 (Whatsapp Business). Da audiência Nos termos do artigo 334 do CPC, a fim de viabilizar a tentativa de autocomposição entre as partes, designe-se audiência de conciliação. A audiência será realizada por videoconferência, por meio do sistema/aplicativo Microsoft Teams, que deverá ser baixado na Play Store ou no Apple Store. A realização de atos virtuais por meio de videoconferência encontra amparo na inovação trazida pelo novo Código de Processo Civil, em especial ao princípio da primazia dos meios alternativos de solução de conflito, e se traduz em benefício às partes por propiciar oportunidade de solução da lide em tempo razoável, obedecendo o prescrito nos arts. 4º e 6º, ambos do CPC. A participação das partes é…

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