Processo 0708122-89.2024.8.07.0020
TJDFT • Inventário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Número do processo: 0708122-89.2024.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) SENTENÇA Relatório Cuida-se de ação de inventário dos bens deixados por José Carlos Teixeira, falecido em 15/03/2022, que deixou quatro filhas como herdeiras: Maria Karolina da Silva Teixeira, Lilian Maria Teixeira, Sandra Maria Teixeira e Patrícia de Sá Teixeira Dias. O feito foi ajuizado por credor do espólio, com o objetivo de viabilizar a habilitação de crédito oriundo de ação judicial anterior. No curso do feito, foram realizadas diligências para identificação do patrimônio deixado pelo de cujus, tendo sido localizados: (i) saldo bancário no valor de R$ 206,87, posteriormente transferido para conta judicial; (ii) precatório no valor de R$ 49.497,88; e (iii) o veículo Ford Explorer XLT 4x4, placa JGB3582. Verificou-se, ainda, que sobre o precatório recaem duas penhoras, cujos valores, somados, superam o montante do crédito, além de posterior determinação de penhora no rosto dos presentes autos, até o limite de R$ 4.495,42. Quanto ao veículo, constou dos autos comunicação oriunda do 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras informando a desconstituição da penhora anteriormente incidente sobre o bem, a exoneração do então depositário fiel e a necessidade de definição, por este Juízo, de novo depositário ou de sua destinação. Registre-se ainda que, à época da constrição, o bem havia sido avaliado em R$ 10.000,00 Diante desse cenário, sobreveio a decisão de ID 272763484, na qual foi consignado que os elementos até então reunidos indicavam que o passivo conhecido do espólio, em princípio, superava o ativo identificado, intimando-se o requerente para manifestação acerca do interesse no prosseguimento do feito. Em resposta, o requerente apresentou a petição de ID 275101187, sustentando a utilidade do prosseguimento do inventário para organização do concurso de credores, satisfação dos débitos do espólio e preservação da ordem de preferência decorrente das constrições incidentes sobre o precatório. As herdeiras Patrícia de Sá Teixeira Dias e Maria Karolina da Silva Teixeira foram regularmente citadas, mas permaneceram inertes, sem constituição de advogado ou qualquer manifestação nos autos. Posteriormente, a herdeira Sandra Maria Teixeira Liberato requereu sua habilitação, manifestou interesse na assunção do encargo de inventariante e apresentou manifestação acerca da guarda do veículo. Em razão disso, foi proferida a decisão de ID 276567791, que a nomeou inventariante do espólio e determinou sua intimação para informar se assumiria a condição de depositária fiel do veículo ou se anuiria com a nomeação do requerente para o encargo. Sobreveio, contudo, petição de ID 278173283, por meio da qual Sandra Maria Teixeira Liberato informou não possuir interesse em permanecer no encargo de inventariante, tampouco em assumir a guarda do veículo. Intimado, o requerente limitou-se a requerer a nomeação da Defensoria Pública do Distrito Federal como inventariante ou, subsidiariamente, sua nomeação como depositário fiel do veículo. Ademais, a carta precatória expedida para citação da herdeira Lilian Maria Teixeira foi devolvida sem cumprimento, em razão da ausência das peças necessárias ao seu processamento. É o relatório. Decido. Fundamentação O inventário tem por finalidade a apuração do patrimônio deixado pelo de cujus, para, posteriormente, proceder-se à sua partilha entre os herdeiros. Desse modo, pressupõe-se a existência de bens em nome do autor da herança e que eles sejam…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.