Processo 0708163-28.2017.8.01.0001

TJAC • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0708163-28.2017.8.01.0001
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
5ª Vara Cível
Última publicação
20/07/2026

Última movimentação

ADV: ARYNE CUNHA DO NASCIMENTO (OAB 2884/AC), ADV: RODRIGO PULINO VARGAS, (OAB 26608/MT), ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC) - Processo 0708163-28.2017.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - CREDOR: T.S.C.P.M. - DEVEDOR: C.S.E.M. - A.C.S. - Ante o exposto, DEFIRO os pedidos formulados às págs. 268/269. Autorizo a parte exequente a realizar a pesquisa e-Financeira diretamente junto aos órgãos competentes, especialmente Receita Federal do Brasil e/ou instituições financeiras, devendo instruir o respectivo requerimento administrativo com cópia desta decisão. A pesquisa deverá ter como alvo: Alex Coelho dos Santos, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, sem prejuízo de outros executados eventualmente constantes do polo passivo, desde que devidamente identificados pela parte exequente no requerimento. A consulta fica autorizada a abranger informações relativas a saldos, contas correntes, contas poupança, aplicações financeiras, investimentos, previdência privada, movimentações financeiras, compra de moeda estrangeira e transferências ao exterior em nome da parte executada, limitadas ao período dos últimos 12 (doze) meses. A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo por meio eletrônico, preferencialmente ao e-mail institucional da unidade: vaciv5rb@tjac.jus.br, ou diretamente à parte exequente requisitante, para posterior juntada aos autos, ou, ainda, inserida no sistema SAJ, caso disponível ao órgão ou instituição responsável. Concedo à parte exequente o prazo de 10 (dez) dias para comprovar nos autos o protocolo da diligência ou requerer o que entender cabível. Providencie a Secretaria a lavratura de termo de penhora nos autos, limitada a constrição ao valor atualizado do débito exequendo, sobre os seguintes veículos: a) YAMAHA/YBR125 FACTOR K, placa NAF9775;b) HONDA/NXR125 BROS ES, placa MZY8968;c) VW/KOMBI, placa MZX6494;d) VW/KOMBI, placa MZU1579;e) GM/VECTRA GLS, placa BQS2188. Via RENAJUD, mantenha-se a restrição de transferência já lançada e, se tecnicamente possível, inclua-se também restrição de licenciamento e/ou circulação sobre os veículos acima indicados. Lavrado o termo de penhora, intime-se a parte executada acerca da constrição, na pessoa de seu advogado constituído, se houver. Inexistindo advogado habilitado nos autos, proceda-se à intimação pessoal da parte executada no endereço constante dos autos , qual seja: Rua Antônio Pinheiro de Morais, nº 328, Loteamento Santo Afonso, Rio Branco/AC, CEP 69908-856. Juntadas aos autos as respostas da pesquisa e-Financeira, e havendo identificação de ativos ou bens passíveis de constrição, proceda-se, independentemente de nova conclusão, à penhora até o limite do débito exequendo, observadas as cautelas legais e eventuais hipóteses de impenhorabilidade. Cumpridas as providências acima, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se e requerer o que entender de direito para o regular prosseguimento da execução. Intimem-se.

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