Processo 0708164-81.2023.8.07.0018

TJDFT • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
0708164-81.2023.8.07.0018
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF
Última publicação
06/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708164-81.2023.8.07.0018 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) Assunto: Usucapião Extraordinária (10458) Requerente: MARIA DE LOURDES DA SILVA Requerido: BENTO APRIGIO DE BARROS e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de usucapião ajuizada por Maria de Lourdes da Silva em desfavor de Bento Aprígio de Barros e Espólio de Manoel Simião Torreão, representado por seus sucessores: José Eduardo Jorge de Oliveira Torreão, Fernando Jorge de Oliveira Torreão, Izabel Cristina Carvalho Lacerda Torreão Maranhão Costa, Pedro Luiz Jorge Lacerda Carvalho Torreão, Antônio Carlos Jorge Carvalho Lacerda Torreão, Carlos Eduardo Jorge Carvalho Lacerda Torreão e Paulo Maurício Jorge Carvalho Lacerda Torreão, objetivando usucapir o imóvel situado na Rua Rio Grande do Norte, Quadra 80, Lote 04A, Setor Tradicional de Planaltina – DF. Alega, em síntese, a autora que desde 1991, portanto, há mais de 32 anos detém a posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel usucapiendo, sendo sua legítima possuidora; diz que anteriormente o imóvel era ocupado por Manoel Simião Torreão, que já é falecido; aduz que a posse nunca questionada e jamais foi procurada pelos sucessores do ocupante anterior; assevera que edificou e utiliza o imóvel como sua moradia e lá criou seus filhos. Atribuiu à causa o valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais). Finaliza requerendo a concessão da gratuidade da justiça, a citação dos requeridos e dos confrontantes; a intimação das Fazendas Públicas e do Ministério Público; a procedência dos pedidos iniciais com a condenação dos requeridos nos ônus sucumbenciais. No despacho de id 165528114 foi deferida a gratuidade de justiça à autora e determinada a citações e intimações necessárias. O Ministério Público oficiou pela não intervenção, consoante parecer de id 165770322. A Terracap informou desinteresse em integrar a lide de acordo com o id 166239273. Edital de citação de terceiros interessados no id 166508981. A União disse não ter interesse sobre a causa, conforme petição de id 168166719. Bento Aprígio de Barros, no id 169753282, informou estar assistido pela Defensoria Pública e pediu concessão de gratuidade de justiça além do prazo para apresentar defesa. José Eduardo Jorge de Oliveira Torreão (sucessor de Manoel Simião Torreão), apresentou a contestação de id 169957545 rebateu as alegações da autora afirmando que ela ocupa o imóvel por liberalidade de seu genitor (existência de contrato verbal); pede a gratuidade da justiça e pugna pela improcedência dos pedidos iniciais. Juntou declaração de hipossuficiência de id 169957549. Petição da autora informando os endereços dos sucessores de Manoel Simião Torreão, conforme id 170848099. Bento Aprígio de Barros apresentou sua contestação de acordo com a petição de id 176105827, onde rebate as alegações da autora e pede a improcedência dos pedidos iniciais. Nova petição da autora informando os endereços dos sucessores de Manoel Simião Torreão, id 181670534. E na petição de id 188022778 pede a citação por edital de Antônio Carlos Jorge Carvalho Lacerda Torreão. O edital se encontra no id 207582237. O Distrito Federal informou desinteresse, id 189395483. Certidão de polos de id 190949112 onde indica faltar citações.…

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