Processo 0708176-84.2026.8.07.0020
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708176-84.2026.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO GOMES DE QUEIROZ REU: PLANO SAUDE SAO FRANCISCO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Recolhidas as custas (ID 273369488). Resta prejudicado o pedido de gratuidade de justiça. Retire-se a anotação. Acolho a emenda contida no ID 273479002 em substituição à exordial originária. Anote-se, inclusive quanto ao Juízo Digital, o qual defiro. Trata-se de ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por MARCELO GOMES DE QUEIROZ em desfavor de SELECT OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. O autor é beneficiário de plano de saúde administrado pela parte ré, na qual se pleiteia a autorização e o custeio de cirurgia antiglaucomatosa fistulizante com implante de drenagem PRESERFLO® MicroShunt (TUSS 3.03.10.04-0), em ambos os olhos, indicada por médico assistente, diante de quadro de glaucoma avançado, refratário ao tratamento clínico, com risco de perda visual irreversível. Juntou o documento de ID 272592731 que comprova o vínculo com a requerida. Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A relação jurídica estabelecida entre o autor e a ré está submetida à Lei nº 9656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. As recusas e autorizações do plano de saúde anexadas à petição inicial são suficientes, nesse juízo superficial, para comprovar a existência da relação jurídica de direito material que vincula as partes, além das circunstâncias que permeiam o presente caso. (ID 272592736) Os relatórios médicos acostados à petição inicial indicam precisamente o diagnóstico do autor. Além disso, há indicação técnica acerca da necessidade de realização da cirurgia pretendida. (ID 272592737) Os relatórios apontam com clareza a técnica a ser utilizada pelo médico assistente do autor. Tal procedimento foi negado pelo plano de saúde, com o argumento de que ele não atenderia aos requisitos necessários da DUT para autorização, sem especificação porém de quais critérios não foram atendidos. (IDs 272592736 e 272592741) O demandante comprova, ainda, ter sido sua solicitação negada, sob os argumentos expostos na petição inicial. A urgência também é expressada pelo médico assistente, sendo destacado nos relatórios que a cirurgia deve ser realizada com urgência, pois há risco iminente de perda de campo visual. (ID 272592737) Conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, a indicação do procedimento e/ou tratamento mais adequado é incumbência do médico assistente, não cabendo ao plano de saúde delimitar a forma como o médico deve atuar nos casos sob sua supervisão. Por fim, sendo o caso de clínica e/ou médico credenciado ao plano de saúde do qual o autor é beneficiário, como é o caso dos autos, não se justifica a negativa perpetrada. Portanto, reconheço, neste juízo embrionário, a presença dos requisitos necessários ao deferimento da cobertura postulada, nos moldes especificados pelo médico assistente, notadamente quando se verifica que o plano de saúde se limitou a negar o tipo de procedimento solicitado pelo cirurgião, mas não a realização da cirurgia reparadora em si. Ante o exposto, satisfeitos os pressupostos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.