Processo 0708189-71.2025.8.04.1000

TJAM • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0708189-71.2025.8.04.1000
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
3ª Turma Recursal
Última publicação
13/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA. RECUPERAÇÃO DE CONSUMO ("PARC IRREG"). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. APURAÇÃO UNILATERAL DE IRREGULARIDADE NO MEDIDOR. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PREVISTO NO REGULAMENTO DA CONCESSIONÁRIA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA, LAUDO TÉCNICO E CONTRADITÓRIO (TEMA 699/STJ). NULIDADE DO DÉBITO RECONHECIDA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. IMPUTAÇÃO INDEVIDA DE FRAUDE A CONSUMIDOR DE BOA-FÉ. TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO. QUANTUM FIXADO EM R$ 4.000,00. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME: Trata-se de Recurso Inominado interposto pela parte autora contra a sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito e indenização por danos morais. O consumidor insurge-se contra uma cobrança no valor de R$ 2.990,46, lançada na fatura de junho de 2025 sob a rubrica “PARC IRREG 001/001” (recuperação de consumo). O juízo de origem considerou lícita a cobrança como exercício regular de fiscalização, decisão contra a qual o autor recorre sob a alegação de violação ao devido processo legal e ausência de prova técnica idônea. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO: A controvérsia cinge-se a definir: (a) se é lícita a cobrança de recuperação de consumo imposta de forma unilateral pela concessionária, sem a observância estrita do procedimento administrativo de notificação e perícia; e (b) se a imputação de irregularidade e a necessidade de buscar a via judicial para anular a cobrança abusiva geram dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. Nulidade do Débito e Violação ao Devido Processo Legal: A concessionária não logrou demonstrar o cumprimento de seu próprio Manual de Prestação de Serviços (MPSAC). A realização de cobrança imediata e unilateral, sem a emissão de Notificação de Infração, sem o acompanhamento de perícia técnica oficial (IPEM) e antes do julgamento de defesa administrativa, fere o contraditório e a ampla defesa. A teor da jurisprudência do STJ (aplicação analógica do Tema 699), é nula de pleno direito a cobrança de recuperação de consumo baseada exclusivamente em presunção unilateral da fornecedora (art. 51, IV, do CDC). 2. Danos Morais e Desvio Produtivo: A conduta da ré extrapola o mero dissabor. A imposição arbitrária de uma multa de valor vultoso, que equivale a uma acusação velada de fraude contra um consumidor de boa-fé, afeta sua honra subjetiva. Ademais, obriga o consumidor a desperdiçar seu tempo útil (desvio produtivo) para buscar a tutela jurisdicional a fim de afastar uma cobrança ilegítima. 3. Fixação do Quantum: O valor arbitrado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mostra-se adequado aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, cumprindo satisfatoriamente o caráter compensatório à vítima e punitivo-pedagógico à concessionária. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso conhecido e provido, para reformar integralmente a sentença do juízo a quo e: DECLARAR a inexistência e a nulidade do débito de R$ 2.990,46 (PARC IRREG 001/001) referente à fatura de junho de 2025; CONDENAR a concessionária recorrida ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de indenização por danos morais, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária a contar da data deste arbitramento. Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAM

O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados