Processo 0708205-88.2026.8.07.0003
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Terceira Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708205-88.2026.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROGERIO AZEVEDO REIS REU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda à inicial (ID 273012992). Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais ajuizada por ROGERIO AZEVEDO REIS em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, na qual a parte autora sustenta ter sofrido bloqueio definitivo de sua conta em 21/12/2023, sob alegação genérica de existência de “apontamento criminal”, sem indicação concreta dos fatos que teriam motivado a medida, requerendo, em tutela de urgência, a reativação de sua conta perante a plataforma ré. A concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil. No caso concreto, os documentos juntados aos autos demonstram, em análise própria desta fase processual: (i) a existência de vínculo entre as partes para utilização da plataforma digital; (ii) a efetiva desativação da conta do autor; (iii) a informação genérica de existência de “apontamento criminal” como fundamento para o bloqueio; e (iv) comunicação oriunda da empresa iAudit Tecnologia informando ausência de apontamentos criminais localizados no CPF do autor. Também foram apresentados documentos relacionados aos rendimentos obtidos pelo autor por meio da plataforma. Tais elementos conferem plausibilidade à alegação de possível deficiência de fundamentação e ausência de transparência na comunicação da medida restritiva adotada pela requerida. Todavia, em juízo de cognição sumária, ainda não se mostra possível concluir, com segurança suficiente, pela manifesta ilegalidade do bloqueio realizado. Isso porque a controvérsia envolve análise de critérios internos de segurança, gerenciamento de risco, políticas de compliance e procedimentos cadastrais eventualmente utilizados pela plataforma ré, matérias que demandam prévio contraditório e maior dilação probatória. Cumpre observar que empresas que operam plataformas digitais de transporte possuem prerrogativa de adotar mecanismos de controle e segurança voltados à proteção da atividade econômica e dos usuários, desde que observados os deveres de boa-fé, transparência e vedação ao abuso de direito. Embora a motivação apresentada ao autor aparente, em tese, reduzida densidade informativa, os elementos atualmente constantes dos autos ainda não afastam, de maneira inequívoca, a possibilidade de existência de informações internas que tenham fundamentado a medida administrativa questionada. Além disso, a providência requerida possui natureza satisfativa e parcialmente irreversível, na medida em que implica determinação judicial de reativação compulsória da conta e reinserção imediata do autor na plataforma digital, circunstância que recomenda maior cautela na concessão da medida em sede liminar. Por outro lado, verifica-se a presença de perigo de dano, diante da alegação de comprometimento de fonte de renda do autor. Entretanto, a presença isolada do perigo de dano não autoriza, por si só, a concessão da tutela de urgência, especialmente quando ausente, neste momento processual, demonstração suficientemente robusta da probabilidade do direito invocado. Nesse contexto, reputo mais adequado, por ora, oportunizar…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.