Processo 0708213-90.2018.8.02.0001

TJAL • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0708213-90.2018.8.02.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
5ª Vara Cível da Capital
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ADV: EDVALDO ONOFRE DA SILVA (OAB 14221/AL), ADV: NATHÁLIA CAMILO DE MORAES (OAB 14055/AL), ADV: JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 13419A/AL), ADV: MARCUS VINÍCIUS SILVA DE VASCONCELOS (OAB 13721/AL) - Processo 0708213-90.2018.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Contratos de Consumo - AUTORA: Vera Lucia Peixoto de Almeida - RÉU: Banco Panamericano S/A - SENTENÇA Trata-se de fase de cumprimento definitivo de sentença instaurado por Vera Lúcia Peixoto de Almeida em face do Banco Pan S/A, objetivando a satisfação do crédito reconhecido em título judicial transitado em julgado. A demanda originária versou sobre a abusividade de contrato de cartão de crédito consignado, tendo a sentença de primeiro grau julgado parcialmente procedentes os pedidos para reconhecer a nulidade da modalidade contratual, determinar a repetição do indébito em dobro e condenar a instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. O referido provimento foi integralmente mantido por este Tribunal de Justiça de Alagoas em sede de apelação, com a majoração dos honorários advocatícios para o patamar de 11% sobre o valor da condenação, ocorrendo o trânsito em julgado em 23 de maio de 2022. Iniciado o cumprimento de sentença, a parte exequente apresentou memória de cálculo atualizada, requerendo o pagamento do débito. Diante da ausência de depósito voluntário tempestivo, este Juízo determinou a realização de atos constritivos, o que resultou no bloqueio judicial de ativos financeiros via sistema SISBAJUD no montante de R$ 26.422,14, conforme o detalhamento da ordem judicial acostado aos autos. Devidamente intimado sobre a constrição, o Banco Pan S/A apresentou manifestação expressa às folhas 295, informando que teve ciência do bloqueio e declarando sua concordância com o valor retido, requerendo, por conseguinte, a expedição de alvará de transferência em favor da parte autora e o posterior arquivamento definitivo do feito em razão do cumprimento integral da obrigação. Ocorre que, após a consolidação do valor bloqueado e a concordância do executado, instaurou-se uma divergência incidental entre os patronos da exequente quanto à destinação e ao rateio da verba honorária. O advogado Edvaldo Onofre da Silva peticionou às folhas 349/352 sustentando que sua atuação profissional foi substancialmente majoritária, especialmente após a fase de réplica e durante todo o cumprimento de sentença, motivo pelo qual impugnou a pretensão de divisão igualitária dos honorários formulada pelo colega. Argumentou que a participação do outro procurador limitou-se à fase inicial e que a divisão deveria observar a proporcionalidade do trabalho efetivamente realizado, apontando ainda suposta má-fé na tentativa de exclusão de seu nome no pedido de expedição de alvará anterior. Em resposta, o advogado Marcus Vinícius Silva de Vasconcelos apresentou manifestação às folhas 353/357, rebatendo as alegações de má-fé e defendendo a manutenção do critério de divisão paritária (50%) da verba honorária. Para fundamentar seu pleito, colacionou aos autos o Contrato de Cooperação Técnica e Parceria Jurídica e a minuta de acordo complementar ao distrato social firmada entre os profissionais às folhas 330/348. Sustentou que existe um pacto objetivo de rateio estabelecido por escrito, o qual abrange honorários contratuais e sucumbenciais de forma indistinta aos processos vinculados à parceria, não cabendo rediscussão baseada em critérios…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAL

O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados