Processo 0708232-38.2026.8.07.0014
TJDFT • Despejo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708232-38.2026.8.07.0014 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: ALDEIR ALVES SIQUEIRA REU: JOAO DA COSTA PIMENTEL FILHO SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação de despejo ajuizada por ALDEIR ALVES SIQUEIRA em face de JOÃO DA COSTA PIMENTEL FILHO, fundada em infração legal e contratual decorrente da exoneração da garantia fidejussória e da ausência de substituição da garantia locatícia. Na Petição Inicial de Id 283122852, a parte autora afirmou ter celebrado contrato de locação residencial com o requerido, relativo ao imóvel situado na AE 04, Lotes G e H, Bloco D, Apto. 1306, Ed. Olympique, Guará/DF, com vigência contratual de 08/05/2025 a 07/05/2026 e aluguel inicialmente fixado em R$ 3.850,00 (três mil oitocentos e cinquenta reais), posteriormente reajustado para R$ 4.009,50 (quatro mil e nove reais e cinquenta centavos). Sustentou que a relação locatícia contava originalmente com garantia prestada pela CredPago/Loft Soluções, que a garantidora comunicou exoneração da fiança em 22/05/2026 e que, mesmo notificado para apresentar garantia substitutiva no prazo de 30 dias, o locatário não regularizou a situação até o ajuizamento ocorrido em 13/07/2026. Com base nesse contexto, postulou despejo liminar, rescisão da locação, restituição da posse do imóvel e demais consectários formulados na inicial. A própria decisão anteriormente proferida registrou esses elementos, inclusive vigência contratual, valor da locação, exoneração da fiança e ausência de substituição da garantia no prazo notificatório. A pretensão material foi instruída, especialmente, pelos documentos denominados “CONTRATO DE LOCAÇÃO”, Id 283122857, “EXONERAÇÃO DE FIANÇA CREDPAGOLOFT - IM 17412 CT 12173”, Id 283122858, “Laudo_20260522_131535_Pimentel.filho_ENVIADO_20260522_131831”, Id 283122859, “Laudo_20260522_131539_Pimentel.filho_ENTREGUE_20260522_131839”, Id 283122861, “Laudo_20260522_131730_+5561993956951_ENVIADO_20260522_131847”, Id 283122862, “Laudo_20260522_131732_+5561993956951_ENTREGUE_20260522_131848”, Id 283122864, e “Termo CredPago”, Id 283122867. O índice documental dos autos identifica expressamente tais peças e respectivos Ids. O “CONTRATO DE LOCAÇÃO”, Id 283122857, comprova, em especial, vínculo locatício, finalidade residencial, prazo pactuado e garantia CredPago, enquanto Anexo 14.1 disciplina fiança contratada e dever de substituição da garantia após exoneração. A documentação referente à exoneração e aos laudos técnicos registra comunicação dirigida aos canais fornecidos pelo próprio locatário. A Decisão de Id 283289783 consignou que a comunicação eletrônica de exoneração ocorreu em 22/05/2026, que o prazo de 30 dias previsto no art. 40, parágrafo único, da Lei nº 8.245/91 terminou em 22/06/2026 e que, até 13/07/2026, não havia notícia de garantia substitutiva, circunstâncias que, em cognição sumária, enquadravam o caso no art. 59, § 1º, VII, da Lei nº 8.245/91. Em 14/07/2026, foi proferida a Decisão de Id 283289783. Naquele pronunciamento, após exame dos documentos comprobatórios do direito material, este Juízo reconheceu probabilidade do direito invocado para fins de tutela provisória, deferiu caução mediante seguro garantia no valor mínimo de R$ 12.028,50 (doze mil e vinte e oito reais e cinquenta centavos), correspondente a 3 meses de aluguel, condicionando eficácia executiva da medida à apresentação do respectivo instrumento.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.