Processo 0708251-60.2025.8.07.0020
TJDFT • Divórcio Litigioso
Última movimentação
Número do processo: 0708251-60.2025.8.07.0020 Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de reconhecimento de união estável com conversão em casamento, cumulada com divórcio e partilha de bens, proposta por L. D. S. P. em face de G. L. G. A., partes qualificadas nos autos. As partes se manifestaram após a decisão de saneamento (ID 261851311), formulando requerimentos instrutórios diversos. Inicialmente, a requerida requer a expedição de ofício à imobiliária responsável pela administração da locação do imóvel situado em Águas Claras/DF, bem comum incontroverso das partes, a fim de que sejam apresentados os contratos de locação e os valores percebidos a título de aluguel. O pedido merece parcial deferimento. Tratando-se de bem comum e diante das informações prestadas pela requerida, defiro a expedição de ofício à imobiliária THAIS - GHD EMPREENDIMENTOS IMOB. LTDA - EPP, sediada na Rua 09 Sul, Lote 09, Loja 02, Águas Claras, Brasília/DF, CEP 71938-360, inscrita no CNPJ sob o nº 11.001.067/0001-67, responsável pela administração da locação do apartamento situado no Residencial Vancouver, Quadra 107, Lote 2, Rua E, apartamento nº 506, Águas Claras/DF, para que encaminhe aos autos os contratos de locação firmados e/ou vigentes no período de 2024 até a presente data, bem como informe os valores recebidos pelo locador, discriminados mês a mês. Ressalte-se que valores percebidos pelo ex-cônjuge anteriormente à separação de fato presumem-se revertidos em benefício da entidade familiar, razão pela qual se mostra relevante apenas a apuração dos valores eventualmente percebidos após referido marco temporal. No tocante ao pedido de reconsideração do indeferimento da gratuidade de justiça, indefiro-o, uma vez que a matéria já foi apreciada, cabendo à parte interessada a utilização do recurso cabível, como, inclusive, já procedido. Consigno, ainda, que este Juízo não acessa links externos, incumbindo às partes promover a juntada direta dos documentos pertinentes aos autos. A requerida também postula nova pesquisa patrimonial via SISBAJUD e pesquisa por meio do sistema BACEN/CCS. Os pedidos não merecem acolhimento. A pesquisa SISBAJUD possui justamente a finalidade de identificar ativos financeiros mantidos pelas partes em contas bancárias ou investimentos em determinada data ou período, sendo que a ausência de resposta por determinada instituição financeira indica inexistência de contas e/ou valores perante ela. Eventual renovação da diligência ou expedição de ofícios específicos exige fundamentação concreta, o que não se verifica no caso, ressalvada quanto à Caixa Econômica Federal, credora fiduciária de um dos imóveis indicados à partilha. A valer, não se confundem rendimentos declarados perante a Receita Federal com saldo efetivamente existente em conta bancária ou investimento em data específica. Desse modo, defiro a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que encaminhe os extratos de ambas as partes de quaisquer contas mantidas na instituição, nas datas de março de 2024 e 12 de setembro de 2024, indicadas pelo autor e pela ré, respectivamente, como a data da separação. Verifico, ainda, que a pesquisa anteriormente realizada restringiu-se apenas a uma das datas apontadas pelas partes como marco da separação de fato. Assim, determino a realização de pesquisa via SISBAJUD acerca de investimentos e saldo disponível em contas bancárias de titularidade das partes no mês de março de 2024, data indicada pelo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.