Processo 0708272-87.2025.8.04.1000
TJAM • Execução de Título Extrajudicial
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Recebi este feito no estado em que se encontra. Inicialmente, no tocante ao pedido de gratuidade de justiça, é oportuno destacar o entendimento da jurisprudência: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COHAB MINAS. PESSOA JURÍDICA . GRATUIDADE DA JUSTIÇA. BALANCETE FINANCEIRO APRESENTADO. ELEVADO DEFICIT NAS CONTAS. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA . RECURSO PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. - O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento, através da Súmula nº 481, no sentido de que "faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." - Os balancetes financeiros apresentados constituem prova hábil e idônea para balizar o pleito de gratuidade, demonstrando seus resultados elevado deficit nas contas da empresa, que evidenciam a sua condição atual de hipossuficiência, para arcar com os encargos processuais - Recurso provido . Decisão reformada. VV AGRAVO DE INSTRUMENTO - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA JURÍDICA - COHAB - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO CABAL DA HIPOSSUFICIÊNCIA 1. "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstre sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." (Súmula n. 481 do Superior Tribunal de Justiça) 2. O benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica somente pode ser concedido ante a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais, ônus do qual a recorrente não se desincumbiu. 3. Recurso não provido. (TJ-MG - AI: 10000211959168001 MG, Relator.: Wander Marotta, Data de Julgamento: 27/01/2022, Câmaras Cíveis / 5ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 28/01/2022). Ademais, EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA À RECORRENTE . PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM OS ENCARGOS PROCESSUAIS. SÚMULA 481 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPROVAÇÃO DA DELICADA SITUAÇÃO FINANCEIRA PELA JUNTA DE BALANCETE E DE EXTRATOS BANCÁRIOS . RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica . II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a pessoa jurídica recorrente tem direito à concessão do benefício da justiça gratuita, considerando sua alegada hipossuficiência financeira e a decisão que indeferiu o pedido com base na suposta existência de lucro acumulado. III . RAZÕES DE DECIDIR3. A agravante demonstrou a impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem comprometer seu funcionamento regular, conforme evidenciado por balancetes e extratos bancários que indicam resultados negativos. 4. A concessão da gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais, que ficam sob condição suspensiva de exigibilidade .IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso provido para conceder o benefício da justiça gratuita.Tese de julgamento: A concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica depende da demonstração de sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais, nos termos da Súmula 481 do STJ, o que, no caso, restou atendido. _________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 98.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 15ª Câmara Cível,…
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