Processo 0708275-60.2026.8.07.0018
TJDFT • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708275-60.2026.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: EVELYN HELLEN CAMPOS SILVA DIAS IMPETRADO: INSTITUTO QUADRIX DECISÃO Trata-se de ação de mandado de segurança, com pedido de medida liminar, impetrada por Evelyn Hellen Campos Silva Dias contra ato atribuído ao Diretor do Instituto Quadrix, organizador do concurso público regido pelo Edital nº 1/2026 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, e ao próprio Instituto Quadrix. Narra a impetrante que é estudante, pessoa de baixa renda, inscrita no Cadastro Único e beneficiária do programa Bolsa Família, e que, ao tentar realizar sua inscrição no certame na condição de candidata hipossuficiente, foi impedida de concluí-la em razão da exigência, constante do item 7.2 do edital, de apresentação de certificado de conclusão do ensino médio já no momento da inscrição. Sustenta que ainda está em processo de conclusão dessa etapa de ensino, com previsão de finalização após a realização do ENCCEJA em agosto de 2026, razão pela qual afirma ter sido indevidamente obstada sua participação no concurso. Alega, em síntese, que a exigência editalícia é ilegal e viola direito líquido e certo de acesso ao concurso público, por antecipar requisito que somente poderia ser exigido no momento da posse. Para tanto, invoca o art. 37, inciso I, da Constituição Federal, os princípios da razoabilidade, da isonomia e do amplo acesso aos cargos públicos, bem como a Súmula 266 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual o diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição em concurso público. Aduz, ainda, a existência de precedentes jurisprudenciais em reforço à tese de que a comprovação da escolaridade não pode ser antecipada para fase anterior à investidura. Em sede liminar, requer, inaudita altera pars, que a autoridade apontada como coatora efetive sua inscrição no concurso público, independentemente da apresentação imediata do certificado de conclusão do ensino médio, assegurando-lhe a participação no certame na condição de candidata hipossuficiente, desde que preenchidos os demais requisitos legais e editalícios. Requer, ainda, a notificação da autoridade coatora para prestar informações, bem como a cientificação do órgão de representação judicial do Instituto Quadrix, nos termos do art. 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009, além da intimação do Ministério Público. Ao final, pede a concessão definitiva da segurança para declarar a nulidade da exigência contida no item 7.2 do edital e garantir o direito de ter sua qualificação profissional aferida apenas no ato da posse. Atribuiu à causa o valor de R$ 100,00, para fins meramente fiscais. Não houve pedido expresso de gratuidade de justiça, constando da autuação a informação de que tal benefício não foi requerido. A petição inicial (ID 280915134) veio instruída com os seguintes documentos: procuração outorgada à advogada subscritora (ID 280915136), documento de identificação da impetrante (ID 280915140), comprovante de inscrição no Cadastro Único do Governo Federal (ID 280915143), extrato do Bolsa Família (ID 280919495), solicitação de isenção da taxa de inscrição (ID 280919496), declaração de composição familiar (ID 280919498), comprovante de endereço (ID 280919499), comprovante das comunicações relacionadas ao pedido…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.