Processo 0708275-73.2024.8.07.0004
TJDFT • Reconhecimento e Extinção de União Estável
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0708275-73.2024.8.07.0004 Classe judicial: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE: E. M. D. S. RECONVINTE: D. N. D. C. REQUERIDO: D. N. D. C. RECONVINDO: E. M. D. S. S E N T E N Ç A Trata-se de pedido de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com partilha de bens ajuizada por E. M. S. em face de D. N. C., ambos qualificados nos autos, na qual o autor postula o reconhecimento da união estável formalizada por Escritura Pública Declaratória lavrada em 22/10/2014, com término informado em dezembro de 2022, bem como a partilha, na proporção de 50%, do imóvel situado na Avenida 02, Quadra 81, Lote 19A, Jardim Céu Azul, Valparaíso/GO, avaliado em R$ 223.000,00, conforme petição inicial do ID 201762246, à qual atribuiu o valor da causa de R$ 223.000,00 (duzentos e vinte e três mil reais). Deferida a gratuidade de justiça ao autor e designada audiência de conciliação na decisão do ID 206683928, o ato realizou-se em 24/09/2024, sem composição, consoante ata do ID 212182921. Regularmente citada e intimada, a ré apresentou contestação cumulada com reconvenção no ID 217684672, sustentando, em síntese: a) a ausência de prova do esforço comum na aquisição do imóvel; b) a omissão, pelo autor, de veículo e de dívidas adquiridos na constância da união, que deveriam integrar a partilha; e c) a necessidade de fixação de alimentos em seu favor, no percentual de 30% dos rendimentos líquidos do autor, ao argumento de desemprego e dependência econômica. Requereu, ainda, a realização de diligências patrimoniais pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e ONR. O Ministério Público, no parecer do ID 202854057, manifestou-se pela desnecessidade de sua intervenção, ante a inexistência de interesse de incapazes. A gratuidade de justiça requerida em sede reconvencional, inicialmente indeferida na decisão do ID 228564851, foi deferida pela egrégia Primeira Turma Cível do TJDFT no julgamento do Agravo de Instrumento nº 071921053.2025.8.07.0000 (Acórdão nº 2033185), com trânsito em julgado em 17/09/2025, conforme expediente do ID 251485266. Cumprida a regularização do valor da causa reconvencional na emenda do ID 251250292, ocasião em que a reconvinte atribuiu à reconvenção o valor de R$ 66.038,18 (sessenta e seis mil e trinta e oito reais e dezoito centavos), correspondente à soma dos pedidos relativos ao veículo, à dívida e aos alimentos, o autor/reconvindo apresentou réplica à contestação e contestação à reconvenção no ID 256109610, sobrevindo réplica da ré/reconvinte no ID 259330064. Instadas à especificação de provas, somente a ré/reconvinte se manifestou, reiterando os pedidos de diligências patrimoniais e o depoimento pessoal do autor, tendo informado não dispor de testemunhas, nos termos da certidão do ID 265690681. Os pedidos de prova foram indeferidos na decisão do ID 267216131, mantida na decisão do ID 280511705, que declarou encerrada a instrução e reconheceu o cabimento do julgamento antecipado. É o relatório. Decido. O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, porquanto a controvérsia cinge-se a matéria de direito e a fatos cuja comprovação documental já se encontra exaurida nos autos, sendo desnecessária a produção de outras provas. Consigno que a ré/reconvinte expressamente reconheceu, na manifestação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.