Processo 0708277-77.2023.8.07.0004

TJDFT • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
0708277-77.2023.8.07.0004
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
2ª Vara Cível do Gama
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

2ª Vara Cível do Gama/DF Endereço: EQ 1/2, sala 311, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF CEP: 72430-900. Processo n.º: 0708277-77.2023.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. REU: ROSEANE SILVA OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária ajuizada por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em face de ROSEANE SILVA OLIVEIRA, em razão de inadimplemento de contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária. A parte autora afirma que celebrou com a ré contrato de financiamento nº 0244241798, em 11/08/2021, no valor de R$ 26.648,84, a ser pago em 56 prestações mensais de R$ 743,24, com vencimento final em 12/04/2026. Sustenta que o contrato foi garantido por alienação fiduciária do veículo PALIO FLEX, branco, ano/modelo 2016/2016, chassi 9BD17122ZG7593212, placa PAP6707, Renavam XXX.XXX.XXX-XX. Alega que a ré deixou de pagar as prestações, tornando-se inadimplente, e que o débito atualizado até 30/06/2023 correspondia a R$ 28.411,03. Requereu a concessão liminar da busca e apreensão do bem, a consolidação da posse e propriedade em seu favor caso não houvesse pagamento integral no prazo legal, bem como a condenação da ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios. A inicial foi instruída com procuração e atos constitutivos, bem como com o contrato de financiamento no ID 164181325, planilha de débito no ID 164181326, consulta de gravame no ID 164181327 e notificação extrajudicial no ID 164181328. A planilha indica parcelas vencidas a partir da parcela 19, vencida em 12/03/2023, e parcelas vincendas, totalizando R$ 28.411,03 em 30/06/2023. A consulta ao Sistema Nacional de Gravame indica alienação fiduciária em favor do Banco Bradesco Financiamentos S.A. sobre o veículo objeto da demanda. Foi deferida a medida de busca e apreensão, expedindo-se mandado para apreensão do veículo e citação da parte ré. Posteriormente, foram realizadas diversas diligências de localização da requerida, inclusive consultas aos sistemas SISBAJUD, INFOSEG, RENAJUD e SIEL, conforme IDs 177084374, 177408837, 173927372, 177408839 e 177408841. Houve, ainda, expedição de mandados e diligências presenciais, conforme IDs 177527114, 177527115, 179032996 e 180236289. O veículo foi apreendido, conforme documentos de IDs 187692739, 187692740 e certidão de ID 188010826, sem êxito, contudo, na localização pessoal da requerida. Também houve tentativa frustrada de comunicação postal, conforme documento de ID 196940224. Diante do insucesso das diligências de localização, foi deferida a citação por edital pela decisão de ID 207068546, sendo posteriormente expedido o edital de ID 207143429. Decorrido o prazo sem manifestação pessoal da ré, certificou-se o decurso in albis no ID 212499958, com remessa à Curadoria Especial. A Defensoria Pública apresentou manifestação no ID 212726966 e contestação por curadoria especial no ID 212996095, sustentando, em síntese, a necessidade de controle dos requisitos legais da ação, arguindo nulidade da citação por edital por ausência de esgotamento dos meios de localização da ré e registrando que o automóvel havia sido apreendido em fevereiro de 2024, com avaliação aproximada de R$ 17.000,00. O autor apresentou impugnação no ID 233932379, defendendo a regularidade da constituição em mora, da apreensão do bem e da citação editalícia, bem como a procedência dos pedidos. É o relatório. Decido. O feito comporta…

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