Processo 0708307-59.2026.8.07.0020

TJDFT • Divórcio Litigioso

Tribunal
Número CNJ
0708307-59.2026.8.07.0020
Classe
Divórcio Litigioso
Órgão Julgador
2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras
Última publicação
11/05/2026

Última movimentação

Número do processo: 0708307-59.2026.8.07.0020 Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de divórcio litigioso cumulado com partilha de patrimônio ajuizada por R. de M. P. em desfavor de T. R. R. Narra a inicial que as partes constituíram matrimônio em 05/10/2015, sob o regime de comunhão parcial de bens, de cuja união adveio 1 filha menor, estando separados de fato desde o mês de outubro de 2023. Indica como patrimônio comum: a) apartamento situado na Chácara 318, lote 18-B, apartamento 104, Vicente Pires/DF, no qual reside a autora e a filha menor; b) Casa localizada na SHPS 401, conjunto A, lote 16, Pôr do Sol, Ceilândia/DF, que se encontra alugada e os valores da locação são recebidos exclusivamente pelo réu; c) propriedade rural denominada “Borá”, com área de 20 hectares, situada na Fazenda de Cima, no município de Corrente/PI, explorada exclusivamente pelo Requerido, com cultivo de grãos e locação de pasto, gerando rendimentos não partilhados; d) estabelecimento comercial (açougue), avaliado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), localizado na Rua Ipiranga, centro, Corrente/PI, consistente essencialmente em maquinários (balcão expositor, freezer, mesa de aço inox, entre outros utensílios), atualmente arrendados a terceiros, com percepção exclusiva dos valores pelo Requerido; e) veículo automotor marca Fiat, modelo MOBI TREKKING 1.0, cor preta, placa REO2B93, ano/modelo 2021/2022, que, após a separação fática ficou sob a posse do réu, que procedeu sua alienação no ano de 2024, sem qualquer repasse à autora; f) dívidas contraídas em benefício da entidade familiar, cuja origem remonta ao período do casamento e foram renovadas: f.1) Contrato firmado em 09/12/2022, no valor de R$ 13.567,34 (treze mil quinhentos e sessenta e sete reais e trinta e quatro centavos), parcelado em 108 prestações de R$ 356,02 (trezentos e cinquenta e seis reais e dois centavos); e, f.2) Contrato firmado em 08/02/2023, no valor de R$ 6.296,60 (seis mil duzentos e noventa e seis reais e sessenta centavos), parcelado em 48 prestações de R$ 450,52 (quatrocentos e cinquenta reais e cinquenta e dois centavos). Diante desse cenário, requereu, em sede de tutela de urgência, seja assegurado à autora permanecer no imóvel situado na Chácara 318, lote 18-B, apartamento 104, Vicente Pires/DF, juntamente com a filha menor, até o deslinde da presente demanda, sem imposição de aluguel compensatório, e, ao final, o decreto do divórcio com a consequente partilha do patrimônio comum na proporção de cinquenta por cento para cada cônjuge, com a condenação do réu ao pagamento à autora do valor da quota-parte correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos valores por ele percebidos a título de frutos e rendimentos dos bens comuns (aluguéis, arrendamentos e exploração da propriedade rural), desde a separação de fato (outubro de 2023), acrescidos de correção monetária e juros legais, a serem apurados em liquidação de sentença. Há pedido de gratuidade de justiça e de Juízo 100% Digital. Juízo 100% Digital Diante do atendimento das exigências da Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, resta já deferido o processamento do feito pelo “Juízo 100% Digital”, salvo em caso de impugnação da parte requerida. Emenda Emende-se a inicial para: a) regularizar a representação processual da autora, uma vez o instrumento de mandato de ID 272786784 se trata de cópia e a assinatura nele aposta só tem validade no documento original que foi realizada, devendo ser…

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