Processo 0708327-13.2026.8.07.0000

TJDFT • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0708327-13.2026.8.07.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
4ª Turma Cível
Última publicação
17/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. TUTELA RECURSAL DE URGÊNCIA. IPVA. ISENÇÃO. PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. VEÍCULO REGISTRADO EM NOME DE GENITOR. INTERPRETAÇÃO LITERAL DA NORMA ISENTIVA. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto pelo autor com pedido de concessão de tutela recursal para suspender a exigibilidade de IPVA incidente sobre veículo registrado em nome do genitor de menor diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista, sob alegação de direito à isenção prevista na Lei Distrital nº 6.466/2019. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é possível conceder tutela de urgência recursal para suspender a exigibilidade de IPVA, com fundamento em isenção tributária, quando o veículo está registrado em nome de terceiro (genitor), e não da pessoa com deficiência beneficiária. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessão de tutela de urgência exige a presença simultânea da probabilidade do direito e do perigo de dano, nos termos do art. 300 do CPC. 4. A Lei Distrital nº 6.466/2019 prevê isenção de IPVA apenas para veículo de propriedade da pessoa com deficiência, incluindo aquela com Transtorno do Espectro Autista. 5. A norma isentiva não contempla hipótese de extensão do benefício a veículo registrado em nome de terceiro, ainda que genitor ou responsável legal. 6. O art. 111, II, do Código Tributário Nacional impõe interpretação literal às normas que concedem isenção, vedando ampliação por analogia ou interpretação extensiva. 7. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios afasta a concessão de isenção em hipóteses análogas, por ausência de previsão legal expressa e insuficiência do suporte fático à incidência da norma tributária. 8. A ausência de previsão legal específica impede o reconhecimento da probabilidade do direito, inviabilizando a concessão da tutela recursal de urgência. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A isenção de IPVA prevista na Lei Distrital nº 6.466/2019 exige a titularidade do veículo pela pessoa com deficiência, não se estendendo a veículo registrado em nome de terceiro. 2. A interpretação de norma concessiva de isenção tributária deve ser literal, vedada sua ampliação por analogia ou interpretação extensiva. 3. A ausência de probabilidade do direito afasta a concessão de tutela de urgência recursal. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300; CTN, art. 111, II; Lei Distrital nº 6.466/2019, art. 2º, V. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 1892197, 07107501420248070000, Rel. Des. Fernando Antonio Tavernard Lima, 2ª Câmara Cível, j. 15/07/2024; TJDFT, Acórdão 2036269, 0715860-37.2024.8.07.0018, Rel. Des. Fátima Rafael, 3ª Turma Cível, j. 21/08/2025.

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