Processo 0708336-24.2026.8.07.0016
TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB ce 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0708336-24.2026.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FELIPE PILLMANN DE MELLO REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A. S E N T E N Ç A Vistos, etc... Versam os presentes autos sobre ação indenizatória por danos morais e materiais, submetida ao rito da Lei nº 9.099/95, ajuizada por FELIPE PILLMANN DE MELLO, em face de TAM LINHAS AEREAS S/A. A parte autora requereu procedência para: i) CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por DANOS MATERIAIS ao autor no valor de R$ 46,80 (quarenta e seis reais e oitenta centavos) e; ii) CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por DANOS MORAIS ao autor, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). A parte ré apresentou pedido de suspensão no ID 267982503, com fundamento no Tema 1417 do STF. A parte ré apresentou contestação no ID 271779753, impugnando o mérito. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. DECIDO. Rejeito o pedido de suspensão formulado pela parte ré com fundamento no Tema 1417 do STF. Embora a parte ré sustente a existência de controvérsia acerca da aplicação do Código Brasileiro de Aeronáutica ou do Código de Defesa do Consumidor em hipóteses de atraso, cancelamento ou alteração de voo decorrentes de caso fortuito ou força maior, a demanda, tal como delimitada pela petição inicial e pela contestação, não se restringe à discussão abstrata sobre atraso de voo por força maior, mas envolve alegações concretas de falha de embarque na conexão, realocação unilateral para aeroporto diverso, demora no atendimento, insuficiência de assistência material e gasto alimentar suportado pela parte autora. Assim, a controvérsia a ser decidida decorre da análise da prestação do serviço no caso concreto e do cumprimento dos deveres de informação, assistência e reacomodação, razão pela qual não se justifica o sobrestamento do feito. A parte autora narrou que adquiriu passagem aérea para o trecho Florianópolis/SC–Brasília/DF, com conexão em Guarulhos/SP, em 19/01/2026, mas que, em razão de atraso do primeiro voo, falha no embarque da conexão, realocação unilateral para voo diverso com saída de Congonhas no dia seguinte, atendimento apenas durante a madrugada e ausência de assistência material adequada, chegou ao destino final com atraso superior a 8 horas, além de ter suportado gasto de alimentação de R$ 46,80. A relação jurídica é de consumo, pois a parte autora figura como destinatária final do serviço de transporte aéreo, enquanto a parte ré atua como fornecedora de serviços, nos termos dos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. Aplica-se, portanto, o regime de responsabilidade objetiva previsto no art. 14 do CDC, segundo o qual o fornecedor responde pelos danos causados por defeito na prestação do serviço, independentemente de culpa, salvo demonstração de causa excludente. Presentes a verossimilhança e a hipossuficiência técnica do consumidor diante da fornecedora, é pertinente a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC), a qual, de todo modo, não altera a convicção formada a partir do acervo documental. No mérito, o conjunto documental evidencia que a parte autora possuía transporte aéreo contratado para deslocamento até Brasília, com conexão em Guarulhos, e que houve alteração do itinerário e atraso relevante na chegada ao destino final. A parte autora…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.