Processo 0708344-08.2024.8.07.0004

TJDFT • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0708344-08.2024.8.07.0004
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara Criminal do Gama
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Número do processo: 0708344-08.2024.8.07.0004 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: PRISCILLA DAYANE SILVA DOS REIS CURADO, DIONEY DOS ANJOS SUARES SENTENÇA PRISCILLA DAYANE SILVA DOS REIS CURADO, SAMUEL FAUSTINO DE SOUSA e DIONEY DOS ANJOS SUARES, devidamente qualificados nos autos, foram denunciados como incurso nas penas do311, §2º, inciso III, do Código Penal e artigo 311, §2º, III e §3º, do Código Penal, respectivamente, nos seguintes termos: FATO 1 Entre julho e agosto de 2023, PRISCILLA DAYANE SILVA DOS REIS CURADO vendeu, em proveito próprio, o veículo VW/FOX, ano 2006/2007, cor: vermelha, placa: HYR8A31/CE, com vários sinais identificadores adulterados, a SAMUEL FAUSTINO DE SOUSA. Consta nos autos que, no ano acima mencionado, PRISCILLA DAYANE SILVA DOS REIS CURADO, em negociação particular com SAMUEL FAUSTINO, repassou a esse o seu veículo VW/FOX, com vários sinais identificadores adulterados, mais a quantia de R$ 800,00 (oitocentos reais), em troca de um carro FIAT/UNO ofertado por SAMUEL. As adulterações dos sinais identificadores foram constatadas por meio do Exame do Veículo (ID 201972653). FATO 2 No mês de agosto de 2023, SAMUEL FAUSTINO DE SOUSA vendeu, no exercício de atividade comercial, o veículo VW/FOX, ano 2006/2007, cor: vermelha, placa: HYR8A31/CE, com vários sinais identificadores adulterados, a DIONEY DOS ANJOS SUARES. Consta nos autos que, no ano acima mencionado, SAMUEL FAUSTINO DE SOUSA, profissional da área de revenda de veículos automotores, repassou a DIONEY DOS ANJOS o veículo VW/FOX, com vários sinais identificadores adulterados, em troca de uma moto BROS 2014 mais a quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). As adulterações dos sinais identificadores foram constatadas por meio do Exame do Veículo (ID 201972653). FATO 3 No final de 2023, no mês de dezembro, DIONEY DOS ANJOS SUARES vendeu, no exercício de atividade comercial, o veículo VW/FOX, ano 2006/2007, cor: vermelha, placa: HYR8A31/CE, com vários sinais identificadores adulterados, a Aldemir Pinto de Carvalho. Consta nos autos que, no período acima mencionado, DIONEY DOS ANJOS SUARES, profissional da área de revenda de veículos automotores, repassou a Aldemir Pinto de Carvalho o veículo VW/FOX, com vários sinais identificadores adulterados, em troca de um FIAT/PALIO. As adulterações dos sinais identificadores foram constatadas por meio do Exame do Veículo (ID 201972653). A denúncia foi recebida em10/03/2025 (ID 228390419). Os acusados Priscilla e Dioney foram citados pessoalmente (IDs 231534128 e233004588). Por intermédio de suas defesas, os acusados apresentaram resposta escrita à acusação (IDs233971831 e 229465306). O réu SAMUEL não foi citado pessoalmente, culminando, assim, na citação por edital, conforme ID 246577329. O Ministério Público requereu a suspensão do processo pelo art. 366 do CPP e o desmembramento do feito. Na decisão de ID 256154083, foi determinada a antecipação de provas e o processo foi suspenso pelo art. 366 do CPP em relação ao réu Samuel. Afastadas as hipóteses de absolvição sumária dos outros acusados, determinou-se o prosseguimento do feito e a designação de audiência, pois necessária à coleta de prova oral indicada pelas partes e interrogatório dos réus (ID 256154083). Na audiência realizada no dia 29 de janeiro de 2026,através da plataforma de videoconferência - MICROSOFT TEAMS, foram colhidos os depoimentos das testemunhas ALDEMIR PINTO DE…

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