Processo 0708408-37.2023.8.07.0009
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708408-37.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REAL SUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP REU: JHONATA WAGNER DE SOUZA, DENIS RODRIGUES FERREIRA SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por Real Sul Transportes e Turismo Ltda - EPP em face de Jhonata Wagner de Souza e Denis Rodrigues Ferreira, partes qualificadas. Alega a parte autora que, em 30/11/2020, por volta das 11h50, no km 48,5 da BR-060, em Abadiânia/GO, ocorreu acidente de trânsito do tipo colisão traseira envolvendo ônibus de sua propriedade e caminhão pertencente ao primeiro réu. Sustenta que o caminhão trafegava atrás do ônibus e, em razão da falta de distância de segurança, realizou frenagem brusca e colidiu na parte traseira do veículo da autora, ocasionando danos materiais e lesão leve em passageira. Afirma que o condutor do caminhão não possuía habilitação adequada para o tipo de veículo, além de o caminhão apresentar irregularidades, como licenciamento vencido e ausência de regularidade em tacógrafo. Narra que, após o sinistro, o segundo réu assumiu a responsabilidade pelos prejuízos e firmou acordo no valor de R$ 28.124,95, tendo realizado pagamentos parciais que totalizaram R$ 6.500,00, restando inadimplida a quantia de R$ 21.624,95. A parte autora pleiteia a condenação solidária dos réus ao pagamento de R$ 21.624,95 a título de danos materiais, acrescido de atualização e juros, bem como custas e honorários advocatícios. Custas recolhidas em ID 160478338. Citado em ID 172668675, o 2º réu não apresentou contestação (ID 236977643). O 1º réu foi citado por edital, sendo apresentada contestação por negativa geral em ID 230225133. Decisão de saneamento em ID 249960963. Audiência de instrução em ID 274850252. Os autos vieram conclusos para julgamento. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. As partes são legítimas, há interesse de agir e estão presentes os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Não há questões preliminares ou questões prejudiciais pendentes de análise. A questão de mérito diz respeito a direito e a fato, sendo a prova predominantemente documental, complementada por prova oral colhida em audiência, razão pela qual, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, passa-se ao julgamento antecipado do mérito. Do pedido de indenização por danos materiais decorrentes de acidente de trânsito A controvérsia centra-se na verificação da responsabilidade dos réus pelo acidente de trânsito ocorrido em 30/11/2020, no km 48,5 da BR-060, bem como na extensão dos danos materiais suportados pela autora e na existência de obrigação de ressarcimento decorrente tanto do ato ilícito quanto do inadimplemento de acordo posterior celebrado entre as partes. A autora sustenta que o sinistro foi causado por culpa exclusiva do condutor do caminhão pertencente ao primeiro réu, o que ocasionou avarias em seu ônibus, gerando prejuízo devidamente comprovado. Aduz, ainda, que o segundo réu reconheceu a dívida e firmou acordo para ressarcimento, porém não o adimpliu integralmente. A defesa, apresentada por curadoria especial em razão da citação por edital de um dos réus, limitou-se à negativa geral, não infirmando especificamente os fatos constitutivos do direito autoral. No que se refere ao regime jurídico aplicável, a matéria é regida pelas…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.