Processo 0708410-78.2026.8.07.0016
TJDFT • Recurso Inominado Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0708410-78.2026.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEINE LUCIA PALMA RIBEIRO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA O relatório é dispensado pelo art. 38 da LJE. DECIDO. PRELIMINAR ILEGITIMIDADE PASSIVA Quanto à preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela demandada, razão não lhe assiste. Para que se compreenda a legitimidade das partes, é preciso estabelecer-se um vínculo entre o autor da ação, a pretensão trazida a juízo e o réu. Ainda que não se configure a relação jurídica descrita pelo autor, haverá de existir pelo menos uma situação jurídica que permita ao juiz vislumbrar essa relação entre a parte demandante, o objeto e a parte demandada. Desse modo, a legitimidade para ser parte na relação jurídica processual decorre do fato de estar alguém envolvido no conflito de interesses, independentemente da relação jurídica material, e que no desate da lide suportará os efeitos da sentença. No caso dos autos, a instituição bancária requerida, está diretamente envolvida no conflito de interesses narrado na exordial em razão de ser administradora da conta bancária destinatária envolvida na negociação questionada, de modo que, em asserção, possui legitimidade para figurar no polo passivo da presente demanda. Os termos da sua participação, entretanto, configuram questão de mérito a ser apreciada no momento oportuno. Assim, afasto a questão processual suscitada. MÉRITO Trata-se de autêntica relação de consumo, cujas partes se enquadram no conceito de consumidor e fornecedor (art. 2º e 3º do CDC), devendo a presente demanda ser analisada sob o prisma do Estatuto Consumerista. Cuida-se de ação de indenização por danos materiais e morais proposta por Leine Lucia Palma Ribeiro em face de Banco Bradesco S.A. Narra a parte autora que, em 16/10/2025, foi vítima de fraude eletrônica (“golpe do PIX”), ocasião em que terceiro, passando-se por sua filha, induziu-a a realizar transferência no valor de R$ 600,00 para conta vinculada à instituição financeira ré. Aduz que, após perceber o engano, lavrou boletim de ocorrência e buscou solução junto ao banco, sem sucesso, imputando à ré falha na prestação do serviço, notadamente quanto à ausência de bloqueio ou devolução dos valores. Requereu a restituição do valor transferido, corrigido e acrescido de juros, bem como indenização por danos morais. A parte ré apresentou contestação, arguindo, em síntese, inexistência de falha na prestação do serviço, culpa exclusiva da autora, regularidade da operação realizada mediante uso de senha pessoal e ausência de dano moral indenizável. Houve réplica. Não havendo outras provas a produzir, vieram os autos conclusos para sentença. A questão central para o deslinde do feito resta em aferir se houve falhas na prestação do serviço da instituição bancária, e se são responsáveis pelos inequívocos danos materiais, bem como se os danos morais restaram configurados. A responsabilidade civil dos fornecedores de serviços, a cujo conceito se amolda a requerida, é objetiva, fundada no risco da atividade desenvolvida, (CDC, art. 14), não se fazendo necessário perquirir acerca da existência de culpa. Basta a comprovação do liame de causalidade entre o defeito do serviço e o evento danoso experimentado pelo consumidor, cuja responsabilidade somente poderá ser afastada nas hipóteses de caso…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.