Processo 0708417-70.2026.8.07.0016

TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0708417-70.2026.8.07.0016
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2º Juizado Especial Cível de Brasília
Última publicação
21/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Número do processo: 0708417-70.2026.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MICHELE AGUIAR DE SOUZA REQUERIDO: TIM S A SENTENÇA I. Relatório Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95. II. Fundamentação Trata-se de ação submetida ao rito da Lei n. 9.099/1995, proposta por Michele Aguiar de Souza em face de TIM S/A., partes qualificadas. A requerida suscitou, em preliminar, necessidade de retificação do polo passivo e de seus dados cadastrais. A matéria não impede o julgamento do mérito. A própria contestação foi apresentada pela pessoa jurídica TIM S/A, inscrita no CNPJ n. 02.421.421/0001-11, que é a mesma pessoa jurídica indicada pela autora na petição inicial emendada de ID 267217396. Eventual divergência de endereço não gerou prejuízo ao contraditório, pois a ré compareceu espontaneamente aos autos, apresentou defesa e participou regularmente do processo. Assim, a preliminar fica rejeitada, sem prejuízo de retificação cadastral pela secretaria, se necessário. Também foi impugnado o pedido de gratuidade de justiça. A autora requereu o benefício no ID 267217396. A requerida impugnou o pedido de gratuidade de justiça formulado pela autora. Contudo, tratando-se de processo em trâmite no Juizado Especial Cível, não há recolhimento de custas iniciais nem condenação em honorários advocatícios em primeiro grau, ressalvadas as hipóteses legais específicas. Por isso, nesta fase processual, o exame do pedido de gratuidade de justiça e da respectiva impugnação não tem utilidade prática imediata. Assim, julgo prejudicados o pedido de gratuidade de justiça e a impugnação apresentada pela requerida, sem prejuízo de eventual apreciação futura, se houver necessidade concreta relacionada a preparo recursal, custas ou despesas processuais exigíveis. Não existem outras questões preliminares a serem apreciadas, assim como não verifico a existência de nenhum vício que macule o andamento do feito. Desta forma, compreendo estarem presentes os pressupostos processuais de existência e validade da relação processual e as condições da ação, motivo pelo qual procedo ao julgamento do mérito. A relação jurídica é de consumo. A autora é destinatária final dos serviços de telefonia e internet móvel, enquanto a requerida atua como fornecedora desses serviços. Aplicam-se, portanto, os arts. 2º, 3º, 6º, 14 e 42 do Código de Defesa do Consumidor. O art. 14 do CDC estabelece responsabilidade objetiva do fornecedor pela falha na prestação do serviço. Isso significa que, comprovados o defeito do serviço, o dano e o nexo causal, o fornecedor responde independentemente de culpa, salvo se demonstrar uma das excludentes previstas no art. 14, § 3º, do CDC. No caso, a controvérsia principal consiste em definir se a autora pagou em duplicidade a fatura de dezembro de 2025 e se o bloqueio dos serviços, mantido mesmo após a comunicação do primeiro pagamento, configurou falha na prestação do serviço apta a gerar restituição em dobro e dano moral. A fatura de dezembro de 2025 foi juntada no ID 263782748. O documento indica valor de R$ 474,99, vencimento em 15/12/2025, referência dezembro de 2025 e identificação da fatura n. 5632626384, vinculada à autora e ao plano TIM Black Família Vip. O comprovante de ID 263782749 demonstra pagamento de arrecadação em 15/12/2025, no valor de R$ 474,99, com beneficiário/convênio TIM Celular, por meio de código de barras, com situação “pago”. A seu turno, o comprovante de ID 263782752 demonstra…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados