Processo 0708420-56.2025.8.07.0017
TJDFT • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo Número do processo: 0708420-56.2025.8.07.0017 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DF E DOS TERRITÓRIOS RÉU: ISAQUE ÂNGELO BARBOSA DECISÃO O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios denunciou ISAQUE ÂNGELO BARBOSA, atribuindo-lhe a autoria, em tese, dos crimes previstos nos artigos 329, caput, 330, caput, e 347, parágrafo único, todos do Código Penal. Após o recebimento da denúncia e a citação do réu (ID 267760607), veio a resposta à acusação, com pedidos de inépcia da denúncia, ao argumento de que o acusado foi contido e algemado pelos policiais, não tendo qualquer possibilidade de reação ou ação contra a integridade da equipe policial. O MPDFT se limitou a descrever na denúncia a narrativa dos agentes públicos, sem qualquer outra prova material que respalde essa tese. Assim, requereu a rejeição da denúncia, com fundamento no artigo 395, I, do CPP. Pugnou pelo reconhecimento da atipicidade da conduta quanto aos crimes de resistência, desobediência e fraude processual, para fins de absolver o denunciado, com aplicação do artigo 397, inciso III, do CPP. Postulou o reconhecimento da consunção do crime de desobediência pelo de resistência. Por fim, pleiteou a possibilidade de concessão do acordo de não persecução penal - ANPP (ID 269436436). O Ministério Público oficiou pelo indeferimento dos pleitos (ID 270222038). DECIDO. Não estão presentes as hipóteses de rejeição da denúncia ou absolvição sumária do acusado, nos termos dos artigos 395 e 397 do Código de Processo Penal. Não merece prosperar a alegação de inépcia da denúncia formulada pela defesa. A peça acusatória descreve, com suficiência para esta fase processual, os fatos imputados ao acusado, com indicação das circunstâncias de tempo, local e modo de execução, além da qualificação do réu, da classificação jurídica dos delitos e do rol de testemunhas, como exige o artigo 41 do Código de Processo Penal. A denúncia atribui ao acusado, em síntese, a conduta de arremessar o aparelho celular no vaso sanitário durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão, com possível finalidade de inviabilizar a extração de dados, além da oposição à execução da diligência policial e da desobediência a ordens legais emanadas dos agentes públicos. Assim, a imputação não se revela genérica. A própria resposta à acusação demonstra que a defesa compreendeu os fatos narrados, pois impugnou especificamente a imputação de resistência, a imputação de desobediência, a imputação de fraude processual e a tese acusatória relativa ao dolo. Não há, portanto, prejuízo concreto ao exercício da ampla defesa. A alegação de que o denunciado apenas se assustou com a entrada dos policiais, deixou o aparelho celular cair acidentalmente no vaso sanitário e não teve possibilidade de reação após ser contido e algemado constitui matéria ligada à dinâmica dos fatos. Esse ponto depende de instrução probatória e não autoriza, neste momento, a rejeição da denúncia ou a absolvição sumária. Também não há, nesta fase de cognição sumária, elemento seguro que demonstre abuso de autoridade ou violência policial capaz de afastar, desde logo, a justa causa para a ação penal. A versão defensiva deverá ser apreciada após a produção da prova oral em juízo, sob contraditório. Quanto à tese defensiva de atipicidade das condutas, a absolvição…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.