Processo 0708422-22.2026.8.07.0007
TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0708422-22.2026.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JEFFERSON FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A. Sentença JEFFERSON FERREIRA DA SILVA ajuizou a presente ação de conhecimento, submetida ao rito da Lei n.º 9.099/95, contra TAM LINHAS AÉREAS S/A. Aduziu haver adquirido, por intermédio da agência Decolar.com Ltda., passagem aérea para o voo LA3529, com partida do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos às 17h40 de 24.11.2025 e chegada prevista a Brasília às 19h25 do mesmo dia, operado pela requerida. Narrou que, na véspera do embarque, recebeu comunicação de liberação do web check-in, mas não conseguiu concluí-lo em razão de falha do sistema da companhia, motivo por que compareceu ao aeroporto por volta das 14h, tentou o autoatendimento nos totens sem êxito e, ao ser atendido no balcão, foi informado da inexistência de assentos disponíveis por superlotação (overbooking), sendo-lhe atribuída a condição de décimo sexto suplente (ID 271347203). Afirmou que, embora houvesse outros voos para a capital federal naquela mesma noite, não foi reacomodado no mesmo dia, mas somente no voo LA3263, com decolagem às 09h40 de 25.11.2025, com pernoite em hotel indicado pela requerida e utilização do voucher de transporte por aplicativo apenas às 20h48. Sustentou perda de compromisso profissional, desgaste físico e psíquico. Requereu a condenação ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 10.000,00 e o ressarcimento de danos materiais, se comprovados. Citada, a requerida apresentou contestação (ID 278481550). Em preliminar, arguiu ausência de interesse de agir pelo não esgotamento das vias administrativas. No mérito, sustentou que a preterição involuntária de embarque é prática regulamentada pela Resolução ANAC n.º 400/2016 e não configura ilícito, tendo prestado assistência material integral, consistente em reacomodação no primeiro voo disponível, hospedagem, alimentação e transporte. Invocou o art. 251-A do Código Brasileiro de Aeronáutica, com a redação da Lei n.º 14.034/2020, para afastar a presunção de dano extrapatrimonial, bem como a aceitação tácita das condições da reacomodação, a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (art. 14, § 3º, II, do CDC), a natureza estimativa dos horários dos bilhetes e o disposto nos arts. 731 e 738 do Código Civil. Requereu o depoimento pessoal do autor e, ao final, o julgamento antecipado da lide e a improcedência dos pedidos. Realizada a audiência de conciliação, o acordo não se mostrou viável (ID 278506221). O autor juntou folha de ponto referente ao mês de novembro de 2025, destinada a demonstrar a repercussão do evento em sua rotina de trabalho. Aberta vista à requerida, esta impugnou o documento (ID 283324469), alegando preclusão consumativa e sustentando que os registros de abono lançados nos dias 24 e 25.11.2025 comprovam a inexistência de desconto salarial e, por consequência, de ausência de prejuízo indenizável. Ficou decidido ainda, ID 282250727, que a lide, tal como se desenvolveu, ficou circunscrita à transportadora aérea, porquanto a intermediadora Decolar.com Ltda. não foi citada nem compareceu ao processo, ficando prejudicado o exame da solidariedade. Não foi pedido produção de outras provas, o que ensejou a conclusão dos autos para sentença. É o relatório.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.